AGORA É LEI: CENTROS COMERCIAIS NÃO PODEM MAIS COBRAR POR PERDA DE TICKET DE ESTACIONAMENTO

por Pedro Tinoco publicado 17/05/2019 09h40, última modificação 17/05/2019 09h40
O município de Jaboatão dos Guararapes é o primeiro em Pernambuco a sancionar a lei que proíbe a cobrança de multa por perda do cartão de estacionamento. A lei 1.399/2019 de autoria do vereador Marlus Costa foi publicada no diário oficial do município em 14 de maio de 2019.

Para retirar o veículo, o cidadão que perder o cartão de estacionamento, deverá apresentar a CNH e o documento do veículo, em seguida realizar o pagamento apenas do tempo de utilização do estacionamento ficando isento da multa pela perda do cartão.

Segundo o parlamentar, a cobrança da multa é considerada abusiva e viola o inciso V do art. 39 do código de defesa do consumidor, mas no município ainda não existia lei que proibisse a cobrança para melhor proteger o cidadão. Marlus afirma que na relação de consumo, o fornecedor não pode transferir o ônus da prestação do serviço para o consumidor.

Ainda de acordo com o texto da lei, os estabelecimentos que realizarem a cobrança, poderão ser multados e sofrerem sanções previstas no art. 56 lei federal 8.087/1990 – Código de Defesa do Consumidor.

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