-
VEREADOR ENEIAS APRESENTA PROJETO PARA COMBATER "POBREZA MENSTRUAL"
-
por pedro
—
publicado
06/10/2021
O vereador Eneias Marcelo apresentou o projeto de lei 023/2021 que institui e define diretrizes para combater o que especialistas tem chamado de "Pobreza Menstrual". O termo vem sendo utilizado para definir a situação de meninas e mulheres que têm dificuldades financeiras para adquirir absorventes íntimos e, por conta disso, deixam de realizar atividades do cotidiano como ir à escola, por exemplo.
Localizado em
Conteúdo raiz
-
Pedido de Acesso à Informação nº 20240731115828
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
16/08/2024 09h31
Prezados,
Refiro-me ao Pedido de Acesso à Informação nº 20240731115828, por meio do qual solicitei a reconsideração quanto ao procedimento indicado para obtenção de gravações de áudio das sessões da Câmara Legislativa de Jaboatão dos Guararapes, conforme estipulado na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e no Decreto nº 7.724/2012.
De acordo com o teor da resposta que me foi enviada em 09 de agosto de 2024, o referido pedido foi indeferido sob a alegação de já ter sido respondido. No entanto, ressalto que tal alegação não corresponde aos fatos, visto que o pedido de protocolo nº 20240716134119, que deu origem à resposta datada de 26 de julho de 2024, tinha como escopo exclusivo a orientação sobre como proceder para obter as gravações de áudio. Por sua vez, o Pedido nº 20240731115828 refere-se à reconsideração do procedimento indicado, mais especificamente à solicitação para que a entrega do ofício ao 1º Secretário da Câmara seja feita por meio eletrônico, conforme prevê a legislação vigente.
Neste contexto, reitero que a Lei nº 12.527/2011, em seu artigo 10, §1º, estabelece que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por meio de requerimento feito por qualquer meio legítimo", sendo este entendimento reforçado pelo Decreto nº 7.724/2012, que em seu artigo 12 dispõe que "os pedidos de acesso à informação podem ser apresentados por meio eletrônico ou presencialmente".
Desta forma, o pedido de reconsideração protocolado sob o nº 20240731115828 não foi objeto de resposta substancial quanto ao mérito da solicitação, ou seja, sobre a possibilidade de flexibilização do meio de entrega do ofício, que, segundo o exposto, pode e deve ser realizada por meio eletrônico, em consonância com os princípios da eficiência, celeridade e transparência da administração pública, conforme preconizado no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Assim, reitero o pedido de reconsideração quanto ao meio de entrega do ofício mencionado, com a devida análise à luz dos princípios e normas supramencionados. Caso tal solicitação seja novamente indeferida, solicito que sejam apresentadas as justificativas legais para a recusa de recebimento do ofício por meio eletrônico, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, incluindo a comunicação ao Ministério Público, conforme faculta o artigo 32 da Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por omissão no cumprimento das normas de acesso à informação.
Aguardo uma resposta formal e detalhada a este pedido, com a maior brevidade possível, em respeito aos direitos assegurados pela legislação em vigor e à necessidade de garantir o acesso à informação de forma ampla e irrestrita.
Atenciosamente,
Luan Costa
Localizado em
Ouvidoria
-
MARIA DA PENHA RECEBERÁ TITULO DE CIDADÃ DE JABOATÃO
-
por pedro
—
publicado
13/03/2019
A farmacêutica e bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes - que ficou conhecida no Brasil inteiro por ter inspirado a criação da lei federal 11.340/2006 para proteção de mulheres vítimas de violência doméstica (Lei Maria da Penha) - será homenageada com a mais alta comenda da Casa Vidal de Negreiros: o Título de Cidadã Jaboatonense.
Localizado em
Conteúdo raiz
-
VEREADORES REGULAMENTAM PROFISSÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO
-
por daniloarodrigues
—
publicado
08/08/2016
—
última modificação
16/08/2016 11h20
A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes aprovou hoje (08) o Projeto de Lei 034/2016, que regulamenta a atividade profissional dos Agentes de Trânsito e Transporte no âmbito do município. A proposta foi apresentada pelo vereador Vado Jogador, atendendo a uma antiga reivindicação da categoria. Agora o projeto segue para o Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar a nova lei.
Localizado em
Conteúdo raiz
-
PROJETO DE LEI 04-2024
-
por Italo Vicente
—
última modificação
26/11/2024 11h42
DETERMINA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA, EM TODAS AS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
Localizado em
Atividade Legislativa
/
…
/
PODER LEGISLATIVO
/
ANO 2024
-
COBRANÇA DE PASSAGEM COMPLETA PARA ESTUDANTE
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
13/06/2023 12h08
Olá gostaria de informar que alguns cobradores do transporte complementar de Jaboatão, especificamente linha 041 de Jaboatão/barra de jangada cobram passagem integral dos estudantes argumentando que a carteira é valida só de Segunda a Sábado.
Hoje ao me recusar a pagar a passagem inteira, fui informada que teria que descer do micro-ônibus a noite na estrada muribeca/marcos freire sentido vila rica, argumentei que não fazia sentido uma mulher descer na estrada escura e por ter seu direito de estudante negado, foi muito constrangedor. Alguns passageiros ficaram ao meu favor falando do absurdo da situação por causa de 2,00 e o cobrador a principio informou que não aceitaria o meu dinheiro de 2,0 e só depois que viu que eu não desceria pediu o valor.
O motorista estacionou no posto em frente a IBCJ aproximadamente 18:25, onde eu desci.
Gostaria de um retorno, confirmando a gratuidade em todos os dias para o estudante pois preciso imprimir e andar com ele na bolsa para não passar por esse tipo de situação inadmissível novamente.
Aprendi com essa lei o meu direito mas eles ainda insistem em olhar estranho para idosos e estudantes quando estão no transporte, e alguns ainda soltam comentários constrangedores não sei que cultura é esse entre os cobradores dessas vans para agirem de tal maneira, é revoltante.
Art. 3º Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados nas escolas de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior das instituições de ensino das redes públicas e particulares de todo território nacional o pagamento de meia entrada (50% por cento) do valor efetivamente cobrado pela passagem no Transporte Público de Passageiros em todo Território do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo Único - O benefício em tela tem como referência jurídica o disposto na Lei Estadual nº 10.859 de 1993, sendo que os Estudantes beneficiários desta Lei Municipal deverão portar e apresentar suas respectivas Carteiras identificadoras, emitidas conforme o disposto no Art. 2º da Lei Estadual nº 10.859/93, no momento em que se utilizarem do transporte público.
Localizado em
Ouvidoria
-
VEREADORES DENUNCIAM INSEGURANÇA NAS ESCOLAS
-
por daniloarodrigues
—
publicado
06/06/2016
—
última modificação
07/06/2016 10h49
Os recorrentes assaltos às escolas da rede pública municipal levaram os vereadores a apresentar no plenário, hoje (06), denúncia do Sindicato dos Professores de Jaboatão (Sinproja) sobre o problema. De acordo com os sindicalistas há casos de unidades escolares que já foram roubadas 12 vezes em menos de um ano.
Localizado em
Conteúdo raiz
-
005/2010
-
por daniloarodrigues
—
última modificação
22/10/2024 15h46
Estabelece os procedimentos necessários para
centralizar, organizar e manter atualizado o cadastro de
servidores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Localizado em
Transparência
/
Controle Interno
-
legislação que implanta/regulamenta gratificações, auxílios e adicionais no ambito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes
-
por Benilda Angelina
—
publicado
31/01/2022
Prezado(a), solicito saber quais as leis vigentes que tratam das gratificações, auxílios e adicionais no ambito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes citados no art. 45 da lei N.º 1.437/2019. Aprofundando mais: a lei N.º 1.437/2019 tras em seu ANEXO IV o quadro de vencimentos e progressões das carreiras da câmara legislativa, porém não define os valores e os requisitos de implementação das gratificações, auxílios e adcionais. A satisfação dessas indagações é de grande importância pra mim pois estou estudando a possibilidade de prestar o concurso da câmara legislativa do município. Agradeço a compreeção.
Localizado em
Ouvidoria
-
001/2017
-
por daniloarodrigues
—
última modificação
22/10/2024 15h46
Altera o art. 4o e 15 da Instrução Normativa
001/2015 – Regulamenta a utilização do regime de
adiantamento para despesas de Pronto
Pagamento, e dá outras providências.
Localizado em
Transparência
/
Controle Interno