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Concurso Procurador Legislativo da Câmara de Jaboatão dos Guararapes
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por Benilda Angelina
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última modificação
04/08/2022 10h57
Boa tarde! Gostaria que fosse analisado o edital do concurso de Procurador Legislativo da Câmara de Jaboatão dos Guararapes de 2022(inscrições 01/06/22 a 25/07/22)onde consta erroneamente no aditivo 001 que, um dos requistos para habilitação no cargo é ter três anos de atuação profissional efetiva, porém essa exigência não condiz com a Lei Municipal de n° 1.437/2019 e seus anexos, a qual prevê apenas "3 anos de inscrição na OAB", devendo portanto a banca organizadora retificar o ADITIVO 001. Tendo em vista a proximidade da prova, solicito urência na resposta. Obrigada!
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Ouvidoria
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CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE
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por Benilda Angelina
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última modificação
22/11/2022 10h57
O Concurso aberto somente contemplou os pedidos de isenção de taxa de inscrição por apenas três dias, ou seja, até o dia 21/01/2022, em cristalino afronto ao princípio constitucional da igualdade previsto no caput do art. 5º da Carta Maior.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)"
O que se tem observado é que quando se tarta de concurso público federal o prazo concedido para solicitação de isenção da taxa de inscrição é o mesmo para todos, ou seja, até o final das inscrições. Veja-se por exemplo os concursos públicos federais realizados pelas bancas Cespe e Fundação Carlos Chagas.
Diante disso, gostaria de solicitar que fosse reconsiderado e retificado o edital para conceder dilação de prazo até o enserramento das inscrições gerais, para que seja facultado a todos os interessados o direito a se inscreverem para o certame em condições de igualdade.
Pede e aguarda deferimento.
Atenciosamente,
Jânio Vidal de Freitas
Bacharel em direito
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Ouvidoria
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CONHEÇA O PAPEL DO VEREADOR
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por pedro
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publicado
21/09/2017
Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.
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CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE JABOATÃO PASSA POR READEQUAÇÃO
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por pedro
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publicado
11/05/2021
A Prefeitura de Jaboatão encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 08, que, entre outros assuntos, trata da readequação do Conselho Municipal de de Transporte, que passa a ter uma nova composição, garantindo maior equidade na representação entre Poder Público, operadoras do serviço e usuários.
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CONSELHO TUTELAR SERÁ MAIS ATUANTE COM NOVA LEI
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por pedro
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publicado
21/09/2018
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última modificação
24/09/2018 10h48
A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes aprovou, hoje (21), em segunda votação, o projeto de lei 018/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que aperfeiçoa as normas de funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. A nova lei foi uma construção conjunta e democrática com participação da Câmara, da Prefeitura e dos conselheiros.
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contra cheque
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por Benilda Angelina
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última modificação
29/03/2022 12h16
visto que não fui atendido no ultimo pedido realizado nesse canal (protocolo 20220302085808) e considerando a Lei 12.527/2011 ( Lei de acesso a informação) e a lei 8429/92 (lei de improbidade administrativa), solicito novamente o pedido, dessa vez sendo mais específico: Solicito a informação da remuneração detalhada ATRAVES DE COPIA DOS CONTRA CHEQUES DOS MÊSES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2022 DE TODOS OS ANALISTAS LEGISLATIVOS, do PD1 ATÉ O PD9. Caso não queiram enviar por este canal favor enviar para o email: williamprojeto2015@gmail.com.
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Ouvidoria
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Controle Interno
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por daniloarodrigues
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publicado
02/02/2016
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última modificação
20/08/2019 11h49
O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município do Jaboatão dos Guararapes foi criado em 25 de junho de 2009, através da Lei Municipal nº 337/2009.
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Transparência
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Convocação - Edital 001/2022
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por Benilda Angelina
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última modificação
05/07/2022 12h00
Saudações!
Gostaria de entender qual a justificativa que a Câmara dá para a previsão da convocação dos aprovados no concurso público (edital 001/2022) apenas em 2023 conforme respondido no protocolo 20220618002936 de 18/06/2022 e no 20220622100813 de 22/06/2022, já que "devido às eleições" é uma resposta inconsistente tendo em vista que estas esse ano são federais e estaduais e um concurso para um órgão municipal em tese não seria afetado por isso. Além do mais, ainda que o fosse, o resultado foi homologado antes de 02 de julho de 2022 (ou seja, até 3 meses antes das eleições, o que não causa impedimento conforme Art. 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997).
Atenciosamente.
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Ouvidoria
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Cópia da Lei 1.209/2015
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por Benilda Angelina
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última modificação
18/01/2022 13h07
Prezados,
Visto que o sitio eletrônico legis.jaboatao.pe.gov.br encontra-se fora do ar, gostaria de solicitar cópia da Lei 1.209/2015, que altera o Estatuto do servidor de Jaboatão dos Guararapes e, em especial, define novo prazo para gozo da Licença-Paternidade no Município.
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Ouvidoria
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CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
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por Benilda Angelina
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25/11/2019 08h56
Quais as taxas aplicadas para cálculo da taxa de iluminação publica de Jaboatão? o valores informado na LEI Nº 188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002 ainda estão válidos? Gostaria de saber os valores atuais para pessoa física e jurídica.
LEI Nº 188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002.
- consumidores exclusivamente residenciais:
a) 0 a 30 kwh, é isento do pagamento da contribuição;
b) 31 a 50 kwh, R$ 1,05 (um real e cinco centavos);
c) 51 a 100 kwh, R$ 1,96 (um real e noventa e seis centavos);
d) 101 a 150 kwh, R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos);
e) 151 a 300 kwh, R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos);
f) 301 a 500 kwh, R$ 12,65 (doze reais e sessenta e cinco centavos);
g) 501 a 1000 kwh, R$ 19,96 (dezenove reais e noventa e seis centavos);
h) 1001 a 2000 kwh, R$ 29,91 (vinte e nove reais e noventa e um centavos);
i) 2001 a 5000 kwh, R$ 79,92 (setenta e nove reais e noventa e dois centavos);
j) acima de 5000 kwh, R$ 99,95 (noventa e nove reais e noventa e cinco centavos);
II - consumidores não residenciais:
a) 0 a 30 kwh, é isento do pagamento da contribuição;
b) 31 a 50 kwh, R$ 2,10 (dois reais e dez centavos);
c) 51 a 100 kwh, R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos);
d) 101 a 150 kwh, R$ 7,98 (sete reais e noventa e oito centavos);
e) 151 a 300 kwh, R$ 12,10 (doze reais e dez centavos);
f) 301 a 500 kwh, R$ 25,30 (vinte e cinco reais e trinta centavos);
g) 501 a 1000 kwh, R$ 39,92 (trinta e nove reais e noventa e dois centavos);
h) 1001 a 2000 kwh, R$ 59,82 (cinqüenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
i) 2001 a 5000 kwh, R$ 159,84 (cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e quatro centavos);
j) acima de 5000 kwh, R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos).
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Ouvidoria