-
APROVADA LOA 2017
-
por daniloarodrigues
—
publicado
23/11/2016
—
última modificação
28/11/2016 09h44
A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes aprovou, na última quinta-feira (24), a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e despesas do Poder Executivo para o ano de 2017. É através desta lei que o Poder Executivo planeja os investimentos ao longo do exercício do ano em vigência.
Localizado em
Conteúdo raiz
-
LOA 2021 JÁ ESTÁ APROVADA
-
por pedro
—
publicado
06/11/2020
—
última modificação
08/11/2020 17h16
A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes concluiu, hoje (06), a votação da Lei 17/2020 - a Lei Orçamentária Anual (LOA), além da Lei 16/2020 - Plano Plurianual (PPA) 2018-2021, em atendimento aos requisitos legais da legislação Federal, Estadual e Municipal.
Localizado em
Conteúdo raiz
-
Campanha eleitoral mais curta dos últimos 18 anos começou nesta terça
-
por daniloarodrigues
—
publicado
19/08/2016
—
última modificação
19/08/2016 12h07
Duração da campanha diminui de 90 para 45 dias; na TV, serão 35 dias.
Outra mudança para a eleição deste ano é proibição de doação empresarial.
Localizado em
Conteúdo raiz
-
Vereador e servidores afastados
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
28/12/2022 09h44
Gostaria de saber o nome do vereador e dos assessores que foram afastados após a operação diké que foi decretada no último dia 20 desde mês a polícia civil não decretou os nomes por causa da lei de abuso de autoridade porém como cidadão desde município e ciente da lei de acesso a informação venho até a essa plataforma para ter acesso a esses nomes.
Localizado em
Ouvidoria
-
Ações de Controle Vetorial
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
13/09/2021 11h02
Olá, boa noite
Gostaria de saber quais e quantas ações de controle vetorial estão sendo aplicadas no município, com foco no Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika, no período de 2015-2021. Trata-se de um pedido de Acesso à Informação previsto na Legislação Municipal (Lei 853/2013) e na Lei Federal (12527/2011). Aguardo o retorno e resposta acerca da solicitação. Abraços!
Localizado em
Ouvidoria
-
SOLICITAÇÃO DE ACESSO À LEGISLAÇÃO
-
por ${author}
—
última modificação
23/12/2024 13h54
Prezados, boa tarde!
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar o envio da Lei Municipal Nº 949/2013. Em consulta aos portais da Prefeitura e da Câmara Municipal, não encontrei a íntegra da referida legislação.
Diante do exposto, solicito o envio da Lei Municipal nº 949/2013.
Respeitosamente,
Paulo Donizete da Silva Junior.
CPF: 074.111.004-04
Fone: (81) 99635-9422
Localizado em
Ouvidoria
-
002/2010
-
por daniloarodrigues
—
última modificação
22/10/2024 15h46
Especifica
os
procedimentos
para
organização do arquivo próprio da legislação
que regulamenta a concessão de vantagens
dos servidores da Câmara Municipal do
Jaboatão dos Guararapes.
Localizado em
Transparência
/
Controle Interno
-
Elaboração de projeto de lei
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
06/07/2023 11h37
Venho através desta sugerir que algum parlamentar dessa casa crie um projeto de lei que impeça que o poder executivo inaugure obras inacabadas, não são poucas as obras no município que são inaugurada sem está totalmente concluídas e após a inauguração a sua importância de conclusão é diminuída portanto como a principal função dessa casa é de fiscalizar o poder executivo venho aqui deixar essa sugestão.
Localizado em
Ouvidoria
-
Lei Complementar 38 2021 de Jaboatão dos Guararapes PE.pdf
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
24/10/2024 16h58
Localizado em
Ouvidoria
/
Solicitação de Legislação Municipal
-
Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
03/11/2022 12h43
Vi que já há solicitação sobre o assunto, mas ainda sem resposta...
Daqui a 2 semanas fará 3 meses que a solicitação foi feita.
Necessitamos de uma resposta, inclusive para fins de se programar sobre posse, nomeação etc.
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
Localizado em
Ouvidoria