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NANDO CERES CRITICA PROJETO QUE ELIMINA CARROÇAS
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por pedro
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publicado
09/10/2019
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última modificação
10/10/2019 07h03
O vereador Nando Ceres, crítico do projeto que prevê a eliminação gradual das atividades com carroças de tração animal em Jaboatão, de autoria do vereador Dr Tadeu Veterinário, se pronunciou novamente na tribuna da Câmara na manhã de hoje (09) para pedir maior reflexão sobre o assunto. De acordo com ele, pelo menos 1.000 (mil) famílias sobrevivem da atividade.
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NENECA DO PISTON QUER NOVO PARQUE MUNICIPAL EM CAVALEIRO
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por pedro
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publicado
18/06/2021
O vereador Neneca do Piston (PL ) apresentou uma indicação solicitando à Administração Municipal que elabore projeto de lei para doação ou cessão de uso do terreno da antiga FEBEM, em Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, a fim de que o mesmo seja transformado em um parque municipal.
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Nomeação - Ano eleitoral - Homologação antes dos 3 meses - art. 73, Lei 9.504/97
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por Benilda Angelina
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última modificação
06/07/2022 09h56
Prezados. Vi que foi respondida uma solicitação por meio da Ouvidoria em que foi informado ao solicitante que as nomeações dos aprovados no Concurso da Câmara só ocorreriam em 2023 devido às Eleições.
Ocorre que a legislação eleitoral não proíbe a nomeação dos aprovados pois o concurso já foi homologado no dia 20/06/2022 conforme publicado no diário Oficial da Câmara.
O inciso V do art. 73, que veda a nomeação no ano eleitoral possui algumas ressalvas, dentre elas uma contida na alínea "c". Veja:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS:
(...)
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;"
Dessa forma essa vedação vale apenas para aqueles concursos que não tenham sido homologados antes desse prazo, ou seja, caso o concurso tenha sido homologado antes do prazo de 3 meses das eleições, não haverá impedimento para a nomeação dos aprovados, o que é o caso do concurso que acabou de ser homologado no dia 20/06/2022, a veracidade pode ser confirmada pelo jurídico da Câmara.
O TSE possui entendimento pacífico em relação ao tema, que pode ser verificado nos autos da consulta 0026544-46.2005.6.00.0000, CTA nº 1065 - BRASÍLIA - DF, Resolução nº 21806 de 08/06/2004, Relator(a) Min. Fernando Neves, Publicação:DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 12/07/2004, Página 02, RJTSE - Revista de jurisprudência do TSE, Volume 15, Tomo 2, Página 393, que pode ser acessada em:
https://sjurpesquisa.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/actionBRSSearch.do?toc=false&httpSessionName=brsstateSJUT546092604§ionServer=TSE&docIndexString=0
Penso que possa ter ocorrido algum equívoco/conflito de informações na resposta fornecida em outra solicitação. Dessa forma questiono, mesmo não sendo vedada a nomeação no período eleitoral de concursos homologados antes do início do prazo do art. 73 ainda sim as nomeações só estão previstas para ocorrerem em 2023?
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Ouvidoria
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Nomeação candidatos classificados no concurso público (Edital 001/2022)
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por Benilda Angelina
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última modificação
05/07/2022 12h11
1- Gostaria de saber qual o embasamento legal para as respostas fornecidas referente aos protocolos (20220618002936 de 18/06/2022 e 20220622100813 de 22/06/2022), informando que as nomeações dos candidatos classificados no concurso público (Edital 001/2022) estão previstas para ocorrerem tão somente em 2023. Conforme o Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, não há impedimento legal para que as nomeações ocorram ainda neste ano, dado que a homologação do concurso não feriu o prazo limite de 3 meses de antecedência do pleito eleitoral, consequentemente, os aprovados podem começar a exercer suas atividades ainda no ano corrente.
2- A Câmara expedirá algum normativo definindo uma previsão do período para que essas nomeações ocorram apenas no próximo ano (2023), justificando legalmente?
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Ouvidoria
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NOVA LEI MODERNIZA CONSELHOS TUTELARES DA CRIANÇA
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por pedro
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publicado
18/09/2018
A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes está atualizando a legislação municipal sobre os conselhos tutelares da criança e do adolescente. O projeto é de autoria do Poder Executivo, mas ao longo de sua tramitação recebeu diversas contribuições dos vereadores e dos próprios conselheiros. Na sessão plenária de hoje (18) o texto final foi submetido ao plenário e aprovado em primeira votação. A segunda votação ocorre na próxima sexta-feira (21).
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O que é o Regimento Interno?
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por filipe
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publicado
01/07/2024
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última modificação
29/11/2024 09h03
Entenda o que é o Regimento Interno e qual a sua função.
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Sobre a Câmara
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O que são as Emendas Impositivas?
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por filipe
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publicado
19/09/2024
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última modificação
19/12/2024 08h56
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Atividade Legislativa
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OBRAS NO CONJUNTO MURIBECA SERÃO ACELERADAS
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por pedro
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publicado
05/06/2019
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última modificação
07/06/2019 11h45
Projeto de Lei 09/2019, do Poder Executivo, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para a prestação de serviços de demolição das construções irregulares do Conjunto Muribeca, foi lifo durante a sessão plenária de hoje (05). A medida permitirá que as obras ganhem mais agilidade.
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Obtenção cópia de lei
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por Benilda Angelina
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última modificação
24/04/2023 10h51
Prezados, solicito copia da Lei Municipal 86/ 2014, que institui o Procon Municipal de Jaboatão e as que vieram posteriormente a alterá-la. E também a que trata do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Observo que não consegui localiza-las no site da Câmara, ficava dando erro na busca. Desde já agradeço
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Ouvidoria
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Ofícios 49/2018 e 50/2018, Mensagens 07/2018 e 08/18 do Executivo municipal propondo Projetos de Lei e respectivo parecer conjunto das comissões permanentes de Justiça e Redação / Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, bem como cópia da Lei originária nº 16/74, de 04/09/1973.
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por Benilda Angelina
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28/06/2022 11h31
Os ofícios e as mensagens citadas enviadas à Câmara Municipal de Vereadores do município constituem as justificativas encaminhadas pelo Executivo Municipal na proposição dos Projetos de Lei constantes da Ata da 28a Reunião Ordinária, de 12-04-2018 que aprovou a Lei 1363/2018, cuja Ementa alterou a Lei originária nº 16/1974, de 04/09/1973, assim como o parecer em conjunto das comissões permanentes de Redação e Justiça / Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes, na íntegra.
Igualmente, solicito também cópia da citada Lei nº 16/1974, de 04/09/1973, com a redação original, na íntegra.
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