por Marcio Maciel
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última modificação
05/02/2021 10h24
Fiz o pedido através dessa ouvidoria de n° Protocolo: 20201204004425 e me foi respondido:
Prezado Cidadão,
Todas as proposições legislativas (2017-2020) são divulgadas através das "atas das sessões", constantes do menu vertical esquerdo do site da Câmara Municipal (www.jaboataodosguararapes.pe.leg.br).
Atualmente estamos trabalhando no sentido de disponibilizar as estatísticas de proposições legislativas, mas ainda sem data prevista para conclusão.
Desde já, agradecemos a sua participação, a qual contribuirá para melhorar o perfil de nosso portal da transferência.
Cordialmente,
Ouvidoria
Porém , outro pedido foi feito com o n° Protocolo: 20200302150028 em 02/03 de 2020 e foi respondido:
Prezados,
Venho informar que estamos digitalizando documentos requeridos para disponibilização em nosso Portal da Transparência.
Constará para acesso público, as Atas das Sessões Legislativas, Projetos de Leis e outras proposições, num prazo máximo de 20 dias.
Ficamos a disposição para qualquer crítica que contribua com o aperfeiçoamento constante de nossa transparência ativa e passiva.
Cordialmente,
A Ouvidoria.
Isso posto , o prazo dado de 20 dias não se objetivou em 6 meses ( 270 dias ) e eu como cidadão peço que seja informado tal informação de maneira consolidada em arquivo digital. A organização do sistema de informações do site da câmara tem uma desorganização de maneira que é impossível qualquer cidadão consolidar essas informações de 4 anos. Peço , que seja informação seguindo a Lei de Acesso a Informação o pedido anteriormente feito no protocolo : 20201204004425. Fizemos um pedido de informação e não uma informação de onde procurar. O arquivo digital pode ser em formato Excel ou PDF.
Repito abaixo o pedido:
À Sua Excelência o Senhor Presidente Adeildo Pereira Lins Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes Rua Arão Lins de Andrade, nº 739 Jaboatão dos Guararapes - PE Assunto: Solicitação de todas as proposições legislativas apresentadas nos anos de 2017 a 2020, suas respectivas íntegras, atual fase do trâmite legislativo na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Senhor Presidente da Câmara Vereador Adeildo Pereira Lins, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa elevada apreciação solicitação de acesso à todas as proposições legislativas apresentadas em 2017,2018,2019 e 2020, suas respectivas íntegras, atual fase do trâmite legislativo, na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Estes dados e informações são obtidos nas casas legislativas, com fundamento na Lei de Acesso a informação Lei 12.527/11 e apesar da lei não tratar da necessidade de fundamento para obtenção das informações, por respeito e admiração ao trabalho desta Casa Legislativa, requeremos o livre acesso aos seguintes documentos, os quais serão utilizados exclusivamente para alimentação de pesquisa sobre os trabalhos e estatística da casa legislativa da cidade de Jaboatão dos Guararapes; a) Acesso à todas proposições legislativas apresentadas em 2017, 2018, 2019 e 2020 bem como, suas respectivas íntegras e atual fase do trâmite legislativo; Certos de contarmos com a acolhida de V. Exa., despedimo-nos reiterando protestos de elevada estima e consideração. Luiz Gonzaga Jr Rg: 5872950 (81) 97110-1717
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por Benilda Angelina
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última modificação
06/09/2023 13h17
Exmº Sr. Presidente Vereador da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
VICTOR GOMES PRADINES, brasileiro, casado, promotor de trade marketing, inscrito no RG sob nº 8.145.009 - SDS/PE e no CPF sob nº 104.791.964-86, residente e domiciliado na Rua Sucupira do Norte, nº300, apto n°101, bairro Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE), com CEP n° 54.410- 359, por seu advogado infra-assinado e LUCAS XAVIER BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PE sob nº 58.645, inscrito no CPF nº 167.671.744-61, residente e domiciliado na Rua Maria Anunciada Cadengue do Amaral, nº115, Dom Helder Câmara, Garanhuns (PE), CEP nº 55.294-811, viemos, por meio deste, exercer nosso direito de petição, conforme preconizado pelo Artigo 5º, Inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, e amparados pela Lei nº 15.527/11, para REQUERER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES referentes aos comprovantes de despesas da Câmara Municipal de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes.
O mencionado direito assegura a todo cidadão o poder de obter informações públicas junto aos órgãos e entidades governamentais, de forma a garantir a transparência, a prestação de contas e a participação da sociedade na fiscalização da administração pública.
Com base no Artigo 8º, §1º, inciso III da Lei de Acesso à Informação, temos o direito de solicitar informações que não estejam disponíveis de forma transparente e acessível no portal oficial da Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes. Ao acessar o portal, é possível verificar que existe a informação do que foi gasto, no entanto, não foram juntados comprovantes de pagamento, recibos, ou notas fiscais das despesas dos parlamentares desta casa, motivo pelo qual se faz necessário o presente requerimento.
Ademais, causa estranheza verificar que, no ano de 2023, a única despesa que consta no portal é de folhas de pagamento, conforme documento de print em anexo.
Dessa forma, solicito que sejam fornecidas as seguintes informações:
1. Relatório detalhado das despesas da Câmara Municipal de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes, com os respectivos comprovantes de despesas como notas fiscais e recibos de pagamento, referente ao período do início desta legislatura até a presente data de protocolo (Jan/2020 - Ago/2023).
2. Tendo em vista que os referidos registros de despesas não estão disponíveis para consulta pública no portal oficial da Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes, solicito que as informações sejam disponibilizadas em formato eletrônico, preferencialmente por arquivo de PDF, devendo ser enviadas no e-mail mblpernambucano@gmail.com, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
3. Não sendo o caso de omissão no portal de transparência, solicitamos que comuniquem o modo e o local para se realizar a consulta ou obter certidões, de forma detalhada, em conformidade com o Art.11, §1º, inciso I da LAI;
4. Caso ainda assim não seja possível enviar ou indicar o local de acesso às informações pleiteadas, passa a requerer então que seja fornecida uma justificativa formal e detalhada, em conformidade com o Art. 11, §1º, inciso II da LAI.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, a resposta ao presente requerimento deve ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta solicitação, conforme Art. 11, §1º. Caso não seja possível atender ao pedido dentro desse prazo, poderá haver a prorrogação por mais 10 dias, conforme Art. 11, §2º, mediante justificativa expressa, da qual deveremos ser cientificados no e-mail indicado.
Reforçamos a importância das informações solicitadas para a transparência, accountability e o exercício do controle social, essenciais em um Estado Democrático de Direito. Cumpre salientar que a negativa injustificada de acesso às informações pleiteadas, ou a omissão na resposta, configuram violação ao direito de acesso à informação, passível de recurso e demais medidas cabíveis previstas em lei.
Desde já, agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
LUCAS X. B. DOS SANTOS
OAB/PE nº 58.645
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