por Benilda Angelina
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última modificação
06/07/2022 09h56
Prezados. Vi que foi respondida uma solicitação por meio da Ouvidoria em que foi informado ao solicitante que as nomeações dos aprovados no Concurso da Câmara só ocorreriam em 2023 devido às Eleições.
Ocorre que a legislação eleitoral não proíbe a nomeação dos aprovados pois o concurso já foi homologado no dia 20/06/2022 conforme publicado no diário Oficial da Câmara.
O inciso V do art. 73, que veda a nomeação no ano eleitoral possui algumas ressalvas, dentre elas uma contida na alínea "c". Veja:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS:
(...)
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;"
Dessa forma essa vedação vale apenas para aqueles concursos que não tenham sido homologados antes desse prazo, ou seja, caso o concurso tenha sido homologado antes do prazo de 3 meses das eleições, não haverá impedimento para a nomeação dos aprovados, o que é o caso do concurso que acabou de ser homologado no dia 20/06/2022, a veracidade pode ser confirmada pelo jurídico da Câmara.
O TSE possui entendimento pacífico em relação ao tema, que pode ser verificado nos autos da consulta 0026544-46.2005.6.00.0000, CTA nº 1065 - BRASÍLIA - DF, Resolução nº 21806 de 08/06/2004, Relator(a) Min. Fernando Neves, Publicação:DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 12/07/2004, Página 02, RJTSE - Revista de jurisprudência do TSE, Volume 15, Tomo 2, Página 393, que pode ser acessada em:
https://sjurpesquisa.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/actionBRSSearch.do?toc=false&httpSessionName=brsstateSJUT546092604§ionServer=TSE&docIndexString=0
Penso que possa ter ocorrido algum equívoco/conflito de informações na resposta fornecida em outra solicitação. Dessa forma questiono, mesmo não sendo vedada a nomeação no período eleitoral de concursos homologados antes do início do prazo do art. 73 ainda sim as nomeações só estão previstas para ocorrerem em 2023?
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Ouvidoria