por Benilda Angelina
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última modificação
20/10/2022 12h19
Prezado(a),
De acordo com a Lei Municipal nº 1.438/2019, que dispõe sobre a criação e a organização da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, disciplina a Carreira de Procurador e dá outras providências, o vencimento dos integrantes da carreira se dará da seguinte forma:
Art. 26. O vencimento do cargo de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por nível da carreira, consta do Anexo I, observando-se a diferença de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) entre os níveis estabelecidos no art. 12, desta Lei, sem prejuízo de gratificação por função extraordinária, ora criada em percentual limitado ao valor do vencimento do cargo efetivo, ou de remuneração de cargo comissionado que ele exerça na Procuradoria Geral.
Indago se este artigo da lei de fato criou gratificação por função extraordinária, se ela já foi regulamentada (se sim, em qual valor), e se ela já está sendo recebida pelos procuradores em exercício.
No mais, indago o valor do vale transporte, se existir, além do auxílio alimentação e quaisquer outras verbas recebidas.
Por fim, gostaria de saber se há regulamentação para recebimento de honorários advocatícios pela carreira.
Agradeço desde já.
Localizado em
Ouvidoria
por Benilda Angelina
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última modificação
06/09/2023 13h17
Exmº Sr. Presidente Vereador da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
VICTOR GOMES PRADINES, brasileiro, casado, promotor de trade marketing, inscrito no RG sob nº 8.145.009 - SDS/PE e no CPF sob nº 104.791.964-86, residente e domiciliado na Rua Sucupira do Norte, nº300, apto n°101, bairro Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE), com CEP n° 54.410- 359, por seu advogado infra-assinado e LUCAS XAVIER BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PE sob nº 58.645, inscrito no CPF nº 167.671.744-61, residente e domiciliado na Rua Maria Anunciada Cadengue do Amaral, nº115, Dom Helder Câmara, Garanhuns (PE), CEP nº 55.294-811, viemos, por meio deste, exercer nosso direito de petição, conforme preconizado pelo Artigo 5º, Inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, e amparados pela Lei nº 15.527/11, para REQUERER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES referentes aos comprovantes de despesas da Câmara Municipal de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes.
O mencionado direito assegura a todo cidadão o poder de obter informações públicas junto aos órgãos e entidades governamentais, de forma a garantir a transparência, a prestação de contas e a participação da sociedade na fiscalização da administração pública.
Com base no Artigo 8º, §1º, inciso III da Lei de Acesso à Informação, temos o direito de solicitar informações que não estejam disponíveis de forma transparente e acessível no portal oficial da Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes. Ao acessar o portal, é possível verificar que existe a informação do que foi gasto, no entanto, não foram juntados comprovantes de pagamento, recibos, ou notas fiscais das despesas dos parlamentares desta casa, motivo pelo qual se faz necessário o presente requerimento.
Ademais, causa estranheza verificar que, no ano de 2023, a única despesa que consta no portal é de folhas de pagamento, conforme documento de print em anexo.
Dessa forma, solicito que sejam fornecidas as seguintes informações:
1. Relatório detalhado das despesas da Câmara Municipal de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes, com os respectivos comprovantes de despesas como notas fiscais e recibos de pagamento, referente ao período do início desta legislatura até a presente data de protocolo (Jan/2020 - Ago/2023).
2. Tendo em vista que os referidos registros de despesas não estão disponíveis para consulta pública no portal oficial da Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes, solicito que as informações sejam disponibilizadas em formato eletrônico, preferencialmente por arquivo de PDF, devendo ser enviadas no e-mail mblpernambucano@gmail.com, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
3. Não sendo o caso de omissão no portal de transparência, solicitamos que comuniquem o modo e o local para se realizar a consulta ou obter certidões, de forma detalhada, em conformidade com o Art.11, §1º, inciso I da LAI;
4. Caso ainda assim não seja possível enviar ou indicar o local de acesso às informações pleiteadas, passa a requerer então que seja fornecida uma justificativa formal e detalhada, em conformidade com o Art. 11, §1º, inciso II da LAI.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, a resposta ao presente requerimento deve ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta solicitação, conforme Art. 11, §1º. Caso não seja possível atender ao pedido dentro desse prazo, poderá haver a prorrogação por mais 10 dias, conforme Art. 11, §2º, mediante justificativa expressa, da qual deveremos ser cientificados no e-mail indicado.
Reforçamos a importância das informações solicitadas para a transparência, accountability e o exercício do controle social, essenciais em um Estado Democrático de Direito. Cumpre salientar que a negativa injustificada de acesso às informações pleiteadas, ou a omissão na resposta, configuram violação ao direito de acesso à informação, passível de recurso e demais medidas cabíveis previstas em lei.
Desde já, agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
LUCAS X. B. DOS SANTOS
OAB/PE nº 58.645
Localizado em
Ouvidoria