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LEI GARANTE EXAME DE DNA PARA MÃES CARENTES
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por Danilo de Araújo Rodrigues
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publicado
23/11/2016
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última modificação
23/11/2016 13h13
A Câmara de Vereadores de Jaboatão aprovou projeto de lei que vai permitir a realização de exames de DNA gratuito para a população de baixa renda do município. A inciativa é do vereador Sargento Sampaio e beneficiará mulheres que precisam do exame para comprovar a paternidade dos seus filhos e assim garantir os direitos das crianças cujos pais biológicos se recusam a reconhecer.
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LEI REGULAMENTA FOOD TRUCKS E BIKES
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por Danilo de Araújo Rodrigues
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publicado
27/10/2016
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última modificação
31/10/2016 10h37
Com o objetivo de garantir a saúde da população e regulamentar a atividade comercial de venda de alimentos popularmente conhecida como “Food Truck” ou “Food Bike”, a Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes aprovou o projeto de lei 013/2016, de autoria do vereador Carlos Alberto, que impõe normas para que este tipo de atividade econômica passe a funcionar.
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VEREADORES DERRUBAM VETO DO PREFEITO E REGULAMENTAM PROFISSÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO
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por Danilo de Araújo Rodrigues
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publicado
21/09/2016
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última modificação
28/09/2016 12h37
Por 21 votos (unanimidade) a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes derrubou Veto do Prefeito Elias Gomes ao Projeto de Lei 034/2016, que regulamenta a atividade profissional dos Agentes de Trânsito e Transporte. Alegando inconstitucionalidade o Prefeito vetou o Projeto de Lei, mas com a votação de hoje (21), o Veto foi REJEITADO pelos Senhores Vereadores, após a rejeição do veto, o Projeto de Lei, retornou ao Poder Executivo para sua Promulgação. Após o prazo de 72h, o Prefeito não promulgando, o Senhor Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes o fará.
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007/2010
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por Danilo de Araújo Rodrigues
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última modificação
12/09/2017 12h42
Dispõe sobre o arquivo próprio da
documentação pertinente aos bens móveis
existentes no âmbito do Poder Legislativo do
Município do Jaboatão dos Guararapes e
outras providências.
Localizado em
Transparência
/
Controle Interno
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002/2010
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por Danilo de Araújo Rodrigues
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última modificação
12/09/2017 12h42
Especifica
os
procedimentos
para
organização do arquivo próprio da legislação
que regulamenta a concessão de vantagens
dos servidores da Câmara Municipal do
Jaboatão dos Guararapes.
Localizado em
Transparência
/
Controle Interno
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Campanha eleitoral mais curta dos últimos 18 anos começou nesta terça
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por Danilo de Araújo Rodrigues
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publicado
19/08/2016
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última modificação
19/08/2016 12h07
Duração da campanha diminui de 90 para 45 dias; na TV, serão 35 dias.
Outra mudança para a eleição deste ano é proibição de doação empresarial.
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011/2010
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por Danilo de Araújo Rodrigues
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última modificação
12/09/2017 12h42
Disciplina procedimentos para realização de
inventário físico de bens móveis do Poder
Legislativo.
Localizado em
Transparência
/
Controle Interno
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Alteração dos requisitos para provimento ao cargo de Procurador Municipal
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por Benilda Angelina Pena dos Santos
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última modificação
22/11/2022 11h58
Prezados, bom dia.
Analisando a Lei Municipal nº 235 de 14 de dezembro de 2019, me deparei que para provimento ao cargo de Procurador do Município de Jaboatão dos Guararapes é exigido que o candidato tenha 03 (três) anos de inscrição na ordem.
Tal exigência se assemelha com os três anos de prática jurídica exigido aos cargos de Promotor de Justiça ou Magistratura, conforme os arts. 93 ss. da CF.
Contudo, ao instituir carência mínima de 03 (três) anos de inscrição na Ordem para os candidatos, verifica-se grave violação ao princípio da isonomia, uma vez que às funções atribuídas ao Procurador Municipal é privativa de Advogado, tudo conforme a lei Municipal 235/19 c/c lei 8906/94.
Nesse diapasão, para o provimento ao Cargo de Procurador Municipal um candidato inscrito na Ordem, já seria suficiente um candidato inscrito na ordem, uma vez que poderá representar de forma judicial ou extrajudicialmente o município (art. 75, III, CPC), já que após a inscrição no quadro da Ordem, poderá realizar todos os atos privativos aos advogados (art. 1º da Lei 8906/94).
Logo, não há nenhuma alteração do status de advogado daquele candidato inscrito há meses para aqueles inscritos há anos.
Vejo que se o candidato conseguiu ser aprovado no Concurso Público, já comprovou seu notável saber jurídico, de modo que não deveria ser excluído do certame por apenas não cumprir um período de carência.
Assim, venho por meio deste para requerer a alteração do requisito para provimento ao cargo de Procurador Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, de modo que seja retirada a exigência de carência de 03 (três) anos na Ordem, devendo constar apenas a exigência da inscrição, sem carência.
Requeiro que tal solicitação seja encaminhada ao setor competente, caso distribuída de forma errônea.
Localizado em
Ouvidoria
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Acesso à Informação
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por Interlegis
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última modificação
06/12/2022 18h05
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.
Localizado em
Transparência
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VEREADORES REGULAMENTAM PROFISSÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO
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por Danilo de Araújo Rodrigues
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publicado
08/08/2016
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última modificação
16/08/2016 11h20
A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes aprovou hoje (08) o Projeto de Lei 034/2016, que regulamenta a atividade profissional dos Agentes de Trânsito e Transporte no âmbito do município. A proposta foi apresentada pelo vereador Vado Jogador, atendendo a uma antiga reivindicação da categoria. Agora o projeto segue para o Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar a nova lei.