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LEI GARANTE EXAME DE DNA PARA MÃES CARENTES
por Danilo de Araújo Rodrigues publicado 23/11/2016 última modificação 23/11/2016 13h13
A Câmara de Vereadores de Jaboatão aprovou projeto de lei que vai permitir a realização de exames de DNA gratuito para a população de baixa renda do município. A inciativa é do vereador Sargento Sampaio e beneficiará mulheres que precisam do exame para comprovar a paternidade dos seus filhos e assim garantir os direitos das crianças cujos pais biológicos se recusam a reconhecer.
LEI REGULAMENTA FOOD TRUCKS E BIKES
por Danilo de Araújo Rodrigues publicado 27/10/2016 última modificação 31/10/2016 10h37
Com o objetivo de garantir a saúde da população e regulamentar a atividade comercial de venda de alimentos popularmente conhecida como “Food Truck” ou “Food Bike”, a Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes aprovou o projeto de lei 013/2016, de autoria do vereador Carlos Alberto, que impõe normas para que este tipo de atividade econômica passe a funcionar.
VEREADORES DERRUBAM VETO DO PREFEITO E REGULAMENTAM PROFISSÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO
por Danilo de Araújo Rodrigues publicado 21/09/2016 última modificação 28/09/2016 12h37
Por 21 votos (unanimidade) a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes derrubou Veto do Prefeito Elias Gomes ao Projeto de Lei 034/2016, que regulamenta a atividade profissional dos Agentes de Trânsito e Transporte. Alegando inconstitucionalidade o Prefeito vetou o Projeto de Lei, mas com a votação de hoje (21), o Veto foi REJEITADO pelos Senhores Vereadores, após a rejeição do veto, o Projeto de Lei, retornou ao Poder Executivo para sua Promulgação. Após o prazo de 72h, o Prefeito não promulgando, o Senhor Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes o fará.
Arquivo 007/2010
por Danilo de Araújo Rodrigues última modificação 12/09/2017 12h42
Dispõe sobre o arquivo próprio da documentação pertinente aos bens móveis existentes no âmbito do Poder Legislativo do Município do Jaboatão dos Guararapes e outras providências.
Localizado em Transparência / Controle Interno
Arquivo 002/2010
por Danilo de Araújo Rodrigues última modificação 12/09/2017 12h42
Especifica os procedimentos para organização do arquivo próprio da legislação que regulamenta a concessão de vantagens dos servidores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Localizado em Transparência / Controle Interno
Campanha eleitoral mais curta dos últimos 18 anos começou nesta terça
por Danilo de Araújo Rodrigues publicado 19/08/2016 última modificação 19/08/2016 12h07
Duração da campanha diminui de 90 para 45 dias; na TV, serão 35 dias. Outra mudança para a eleição deste ano é proibição de doação empresarial.
Arquivo 011/2010
por Danilo de Araújo Rodrigues última modificação 12/09/2017 12h42
Disciplina procedimentos para realização de inventário físico de bens móveis do Poder Legislativo.
Localizado em Transparência / Controle Interno
Solicitação Alteração dos requisitos para provimento ao cargo de Procurador Municipal
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 22/11/2022 11h58
Prezados, bom dia. Analisando a Lei Municipal nº 235 de 14 de dezembro de 2019, me deparei que para provimento ao cargo de Procurador do Município de Jaboatão dos Guararapes é exigido que o candidato tenha 03 (três) anos de inscrição na ordem. Tal exigência se assemelha com os três anos de prática jurídica exigido aos cargos de Promotor de Justiça ou Magistratura, conforme os arts. 93 ss. da CF. Contudo, ao instituir carência mínima de 03 (três) anos de inscrição na Ordem para os candidatos, verifica-se grave violação ao princípio da isonomia, uma vez que às funções atribuídas ao Procurador Municipal é privativa de Advogado, tudo conforme a lei Municipal 235/19 c/c lei 8906/94. Nesse diapasão, para o provimento ao Cargo de Procurador Municipal um candidato inscrito na Ordem, já seria suficiente um candidato inscrito na ordem, uma vez que poderá representar de forma judicial ou extrajudicialmente o município (art. 75, III, CPC), já que após a inscrição no quadro da Ordem, poderá realizar todos os atos privativos aos advogados (art. 1º da Lei 8906/94). Logo, não há nenhuma alteração do status de advogado daquele candidato inscrito há meses para aqueles inscritos há anos. Vejo que se o candidato conseguiu ser aprovado no Concurso Público, já comprovou seu notável saber jurídico, de modo que não deveria ser excluído do certame por apenas não cumprir um período de carência. Assim, venho por meio deste para requerer a alteração do requisito para provimento ao cargo de Procurador Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, de modo que seja retirada a exigência de carência de 03 (três) anos na Ordem, devendo constar apenas a exigência da inscrição, sem carência. Requeiro que tal solicitação seja encaminhada ao setor competente, caso distribuída de forma errônea.
Localizado em Ouvidoria
Acesso à Informação
por Interlegis última modificação 06/12/2022 18h05
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.
Localizado em Transparência
VEREADORES REGULAMENTAM PROFISSÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO
por Danilo de Araújo Rodrigues publicado 08/08/2016 última modificação 16/08/2016 11h20
A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes aprovou hoje (08) o Projeto de Lei 034/2016, que regulamenta a atividade profissional dos Agentes de Trânsito e Transporte no âmbito do município. A proposta foi apresentada pelo vereador Vado Jogador, atendendo a uma antiga reivindicação da categoria. Agora o projeto segue para o Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar a nova lei.