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Solicitação CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 22/11/2022 11h57
O Concurso aberto somente contemplou os pedidos de isenção de taxa de inscrição por apenas três dias, ou seja, até o dia 21/01/2022, em cristalino afronto ao princípio constitucional da igualdade previsto no caput do art. 5º da Carta Maior. "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)" O que se tem observado é que quando se tarta de concurso público federal o prazo concedido para solicitação de isenção da taxa de inscrição é o mesmo para todos, ou seja, até o final das inscrições. Veja-se por exemplo os concursos públicos federais realizados pelas bancas Cespe e Fundação Carlos Chagas. Diante disso, gostaria de solicitar que fosse reconsiderado e retificado o edital para conceder dilação de prazo até o enserramento das inscrições gerais, para que seja facultado a todos os interessados o direito a se inscreverem para o certame em condições de igualdade. Pede e aguarda deferimento. Atenciosamente, Jânio Vidal de Freitas Bacharel em direito
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Acesso a informações sobre o Cargo de Cerimonial criado pela Lei 1437/2019
por Marcio Henrique Maciel última modificação 22/11/2022 11h42
1- Qual o valor do vencimento base do cargo de Cerimonial? 2- Qual o valor do auxílio-alimentação do cargo de cerimonial? 3- O auxílio-transporte é pago através do VEM trabalhador? 4- Existe gratificação de função para o cargo de cerimonial, se sim, qual o valor? 5- Na Câmara existe algum insentivo em pecúnia, para o servidor que possua pós-graduação, mestrado ou doutorado? Se sim, quais? 6- Os novos servidores, aprovados no concurso em vigência, serão contemplados com o aumento de 10,38% aprovado pela Câmara em maio de 2022 lei n 1524/2022?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Marcio Henrique Maciel última modificação 22/11/2022 11h32
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Resposta ao Protocolo: 20220620163300
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 22/11/2022 11h26
Aguardo a resposta ao Protocolo: 20220620163300 Referente informações inconsistente dos requisitos para o cargo de procurador legislativo, em relação ao que consta no edital e na lei 1.437/2019 e seus anexos, a qual prever apenas 3 anos de inscrição na OAB. Tendo em vista a proximidade da prova, solicito urência na resposta ao Protocolo: 20220620163300
Localizado em Ouvidoria
CÂMARA APROVA PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE JABOATÃO
por Pedro Tinoco publicado 16/11/2022
A Câmara de Vereadores de Jaboatão aprovou, hoje (16), em segunda votação, o Plano de Mobilidade Urbana de Jaboatão. O projeto é uma exigência imposta pela lei federal 12.587, de 03/01/2012 às cidades metropolitanas do porte de Jaboatão, instituindo a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
LOA É APROVADA COM 203 EMENDAS PARLAMENTARES
por Pedro Tinoco publicado 07/11/2022
A Câmara de Vereadores de Jaboatão concluiu hoje (07) a segunda votação dos projetos da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA). Os dois documentos servem para direcionar e planejar os investimentos que a Prefeitura fará no próximo ano, durante a execução do orçamento municipal.
VEREADORES VOTAM LDO, LOA E PPA
por Pedro Tinoco publicado 03/11/2022 última modificação 03/11/2022 20h12
A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes aprovou, em primeira votação, em sessão plenária, hoje (03),os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) da cidade.
Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 03/11/2022 13h43
Vi que já há solicitação sobre o assunto, mas ainda sem resposta... Daqui a 2 semanas fará 3 meses que a solicitação foi feita. Necessitamos de uma resposta, inclusive para fins de se programar sobre posse, nomeação etc. Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
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Arquivo PDF document copy2_of_TODOSOSEXTRATOSDECONTRATOSEADITIVOS2022.pdf
por Ítalo Vicente do Nascimento Barbosa última modificação 31/10/2022 13h16
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VEREADORES CONCLUEM VOTAÇÃO DE PROJETOS PARA GUARDA E DIRETORES DE ESCOLAS
por Pedro Tinoco publicado 20/10/2022 última modificação 21/10/2022 09h09
A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes concluiu na manhã de hoje (20) a aprovação de dois importantes projetos enviados pelo Poder Executivo à Casa Vidal de Negreiros em regime de urgência. As pautas beneficiam os Guardas Municipais e também os futuros diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal de ensino.