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MIRÓ DA MURIBECA RECEBE HOMENAGEM PÓSTUMA DA CÂMARA E SERÁ NOME DE PRAÇA
por Pedro Tinoco publicado 06/09/2022 última modificação 07/09/2022 00h18
A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes aprovou, na manhã de hoje (06), o projeto de lei 013/2022, de autoria da vereadora Jeane Cândido, que passa a designar o espaço físico conhecido popularmente como Praça Verde, localizado na Rua Um, no bairro da Muribeca, como Praça Poeta Miró da Muribeca.
CÂMARA APROVA LEI DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF QUE VAI BENEFICIAR MILHARES DE PROFESSORES
por Pedro Tinoco publicado 25/08/2022
A Câmara de Vereadores de Jaboatão aprovou, hoje (25), o Projeto de Lei que regulamenta a utilização dos recursos dos precatórios referentes ao período de vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), de 1997 a 2006. O município tem R$ 140,5 milhões a receber da União, dividido em três parcelas, sendo a primeira (de 40%) em setembro e as demais (duas de 30%) em 2023 e 2024, decorrente de ação impetrada pela prefeitura em 2006.
Solicitação VIGENCIA da Lei 1445 de 02 de junho de 2020
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 11/08/2022 11h24
Bom dia, solicito informações sobre a Lei 1445 de 02 de junho de 2020. Desejo saber se essa Lei está vigente, se foi revogada ou se foi alterada. Caso tenha havido alteração ou revogação, por favor informar que Lei a alterou ou revogou. Se não houve revogação ou alteração, informar se a Lei municipal 1.445 de 02 de junho de 2020 está vigente.
Localizado em Ouvidoria
PROJETO CRIA DIA MUNICIPAL DA CAMINHADA DA FAMÍLIA
por Pedro Tinoco publicado 10/08/2022 última modificação 11/08/2022 08h57
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Adeíldo da Igreja, apresentou o Projeto de Lei 11/2022 que cria, no âmbito do município, o Dia Municipal da Caminhada da Família, a ser comemorado, anualmente, sempre no terceiro domingo do mês de setembro. O evento já acontece há mais de dez anos na cidade, organizado pelo padre Damião Silva, e agora ganha caráter oficial.
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA LDO 2023 CONTA COM GRANDE PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO
por Pedro Tinoco publicado 09/08/2022
Com um auditório lotado, a Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes realizou, hoje (09), audiência pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023, conform preconiza a Lei 016/2022. O secretário de Planejamento e Fazenda do município, César Barbosa, realizou uma apresentação sobre as finanças da cidade, demonstrando recuperação econômica pós pandemia.
Solicitação Concurso Procurador Legislativo da Câmara de Jaboatão dos Guararapes
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 04/08/2022 10h57
Boa tarde! Gostaria que fosse analisado o edital do concurso de Procurador Legislativo da Câmara de Jaboatão dos Guararapes de 2022(inscrições 01/06/22 a 25/07/22)onde consta erroneamente no aditivo 001 que, um dos requistos para habilitação no cargo é ter três anos de atuação profissional efetiva, porém essa exigência não condiz com a Lei Municipal de n° 1.437/2019 e seus anexos, a qual prevê apenas "3 anos de inscrição na OAB", devendo portanto a banca organizadora retificar o ADITIVO 001. Tendo em vista a proximidade da prova, solicito urência na resposta. Obrigada!
Localizado em Ouvidoria
JABOATÃO GANHA DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES
por Pedro Tinoco publicado 03/08/2022
A Câmara de Vereadores de Jaboatão aprovou, hoje (03), o projeto de lei 07/2022, de autoria do presidente da Casa, vereador Adeíldo da Igreja, que institui na cidade o dia 16 de setembro como o Dia Municipal dos Desbravadores. O Clube dos Desbravadores de Jaboatão existe desde 1950 como um programa da Igreja Adventista do 7º Dia e hoje atende jovens de mais de 40 igrejas.
PROJETO DE "CRÉDITO VERDE" PROPÕE DESCONTO NO IPTU PARA QUEM RECICLAR
por Pedro Tinoco publicado 02/08/2022 última modificação 02/08/2022 19h56
O vereador Wando de Zé Bom (PCdoB) apresentou a Indicação 003/2022 a fim de que o Poder Executivo apresente projeto de lei a fim de viabilizar a proposta de criação do CRÉDITO RECICLÁVEL - SUSTENTÁVEL no município de Jaboatão. Em linhas gerais, a ideia é conceder descontos no IPTU dos contribuintes que realizarem a troca de material reciclável em pontos de coleta da prefeitura.
Solicitação Nomeação - Ano eleitoral - Homologação antes dos 3 meses - art. 73, Lei 9.504/97
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 06/07/2022 09h56
Prezados. Vi que foi respondida uma solicitação por meio da Ouvidoria em que foi informado ao solicitante que as nomeações dos aprovados no Concurso da Câmara só ocorreriam em 2023 devido às Eleições. Ocorre que a legislação eleitoral não proíbe a nomeação dos aprovados pois o concurso já foi homologado no dia 20/06/2022 conforme publicado no diário Oficial da Câmara. O inciso V do art. 73, que veda a nomeação no ano eleitoral possui algumas ressalvas, dentre elas uma contida na alínea "c". Veja: “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS: (...) c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;" Dessa forma essa vedação vale apenas para aqueles concursos que não tenham sido homologados antes desse prazo, ou seja, caso o concurso tenha sido homologado antes do prazo de 3 meses das eleições, não haverá impedimento para a nomeação dos aprovados, o que é o caso do concurso que acabou de ser homologado no dia 20/06/2022, a veracidade pode ser confirmada pelo jurídico da Câmara. O TSE possui entendimento pacífico em relação ao tema, que pode ser verificado nos autos da consulta 0026544-46.2005.6.00.0000, CTA nº 1065 - BRASÍLIA - DF, Resolução nº 21806 de 08/06/2004, Relator(a) Min. Fernando Neves, Publicação:DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 12/07/2004, Página 02, RJTSE - Revista de jurisprudência do TSE, Volume 15, Tomo 2, Página 393, que pode ser acessada em: https://sjurpesquisa.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/actionBRSSearch.do?toc=false&httpSessionName=brsstateSJUT546092604&sectionServer=TSE&docIndexString=0 Penso que possa ter ocorrido algum equívoco/conflito de informações na resposta fornecida em outra solicitação. Dessa forma questiono, mesmo não sendo vedada a nomeação no período eleitoral de concursos homologados antes do início do prazo do art. 73 ainda sim as nomeações só estão previstas para ocorrerem em 2023?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Nomeação candidatos classificados no concurso público (Edital 001/2022)
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 05/07/2022 12h11
1- Gostaria de saber qual o embasamento legal para as respostas fornecidas referente aos protocolos (20220618002936 de 18/06/2022 e 20220622100813 de 22/06/2022), informando que as nomeações dos candidatos classificados no concurso público (Edital 001/2022) estão previstas para ocorrerem tão somente em 2023. Conforme o Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, não há impedimento legal para que as nomeações ocorram ainda neste ano, dado que a homologação do concurso não feriu o prazo limite de 3 meses de antecedência do pleito eleitoral, consequentemente, os aprovados podem começar a exercer suas atividades ainda no ano corrente. 2- A Câmara expedirá algum normativo definindo uma previsão do período para que essas nomeações ocorram apenas no próximo ano (2023), justificando legalmente?
Localizado em Ouvidoria