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Solicitação Convocação - Edital 001/2022
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 05/07/2022 12h00
Saudações! Gostaria de entender qual a justificativa que a Câmara dá para a previsão da convocação dos aprovados no concurso público (edital 001/2022) apenas em 2023 conforme respondido no protocolo 20220618002936 de 18/06/2022 e no 20220622100813 de 22/06/2022, já que "devido às eleições" é uma resposta inconsistente tendo em vista que estas esse ano são federais e estaduais e um concurso para um órgão municipal em tese não seria afetado por isso. Além do mais, ainda que o fosse, o resultado foi homologado antes de 02 de julho de 2022 (ou seja, até 3 meses antes das eleições, o que não causa impedimento conforme Art. 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997). Atenciosamente.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Lei Municipal nº 16, de 04 de setembro de 1973
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 28/06/2022 11h58
Lei Municipal nº 16, de 04 de setembro de 1973, não está disponível para acesso on line, que vai até o ano de 2016, razão pela qual solicitamos disponibilizar o texto integral da mesma, quer por cópia, link, pdf, texto, imagem ou qualquer outro meio que permita visualizar seu conteúdo integral.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Ofícios 49/2018 e 50/2018, Mensagens 07/2018 e 08/18 do Executivo municipal propondo Projetos de Lei e respectivo parecer conjunto das comissões permanentes de Justiça e Redação / Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, bem como cópia da Lei originária nº 16/74, de 04/09/1973.
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 28/06/2022 11h31
Os ofícios e as mensagens citadas enviadas à Câmara Municipal de Vereadores do município constituem as justificativas encaminhadas pelo Executivo Municipal na proposição dos Projetos de Lei constantes da Ata da 28a Reunião Ordinária, de 12-04-2018 que aprovou a Lei 1363/2018, cuja Ementa alterou a Lei originária nº 16/1974, de 04/09/1973, assim como o parecer em conjunto das comissões permanentes de Redação e Justiça / Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes, na íntegra. Igualmente, solicito também cópia da citada Lei nº 16/1974, de 04/09/1973, com a redação original, na íntegra.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document lei n 16-73.pdf
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 28/06/2022 10h13
Localizado em Ouvidoria / Ofícios 49/2018 e 50/2018, Mensagens 07/2018 e 08/18 do Executivo municipal propondo Projetos de Lei e respectivo parecer conjunto das comissões permanentes de Justiça e Redação / Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, bem como cópia da Lei originária nº 16/74, de 04/09/1973.
Arquivo PDF document Projeto de Lei Executivo 007-2018.pdf
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 28/06/2022 10h13
Localizado em Ouvidoria / Ofícios 49/2018 e 50/2018, Mensagens 07/2018 e 08/18 do Executivo municipal propondo Projetos de Lei e respectivo parecer conjunto das comissões permanentes de Justiça e Redação / Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, bem como cópia da Lei originária nº 16/74, de 04/09/1973.
Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Marcio Henrique Maciel última modificação 21/06/2022 12h18
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Quantidade de cargo previsto
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 19/05/2022 09h20
QUAL A QUANTIDADE CARGOS DE ANALISTA DE CONTROLE ESTÃO PREVISTAS NA ESTRUTURA DA CÂMARA? NÃO ME REFIRO AO PREVISTO NO EDTIAL, MAS SIM O PREVISTO NA LEI EM QUE FOI CRIADO O CARGO. SOLICITO O PDF DA REFERIDA LEI. AGURADO RESPOSTA. OBRIGADO!
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document TODOSOSEXTRATOSDECONTRATOSEADITIVOS2022.pdf
por Ítalo Vicente do Nascimento Barbosa última modificação 19/05/2022 08h29
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos
LEI COLOCA FIBROMIALGIA NO CENTRO DOS DEBATES EM JABOATÃO
por Pedro Tinoco publicado 12/05/2022 última modificação 10/05/2022 16h57
Uma doença que afeta principalmente mulheres e que a população ainda precisa conhecer. Estamos falando da fibromialgia, que a partir da aprovação da lei 02/2019, de autoria do presidente da Câmara, vereador Adeildo da Igreja, instituiu o dia 12 de maio como o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, integrando o calendário oficial do município. O objetivo da lei é fazer com que instituições ligadas à área de saúde possam debater o tema com a população.
Solicitação Plano Diretor
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 11/05/2022 10h22
Bom dia! O plano diretor de nosso municipio é de 2008 e pelo que pesquisei nao temos novo plano diretor. Conforme lei Organica do municipio o plano diretor tem validade de 10 anos com revisoes de 5 anos. minha pergunta é, temos alguma lei que prorrogou o plano diretor, ou nao temos plano diretor valido?
Localizado em Ouvidoria