APROVADA ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA BAIXA RENDA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
A medida tem o objetivo de minimizar os efeitos negativos provocados pela Covid-19 no economia municipal e nas residências da população mais carente. "A adoção de medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, através dos Decretos 50.346, 50.433 e 50.470, todos do Governo do Estado, resultam em efeitos econômicos devastadores, resultado das restrições a diversas atividades produtivas, com destaque para os comerciantes e prestadores de serviços", diz o texto da mensagem encaminhada pelo prefeito Anderson Ferreira.
Os projetos contemplarão comerciantes com consumo acima de 50 Kwh/mês, nas faturas geradas em abril e maio. Os consumidores residenciais terão que já estar enquadrados no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e ter consumo mensal máximo de até 220 Kwh/mês. A isenção será nos meses de maio e junho.