FIM DO CONSTRANGIMENTO AO CONSUMIDOR EM SUPERMERCADOS ATACADISTAS
Segundo o vereador, a proposta visa proibir a prática considerada abusiva de acordo com o código de defesa do consumidor, já que o supermercado e/ou similares não pode transferir para o consumidor o risco do negócio, que é de responsabilidade exclusiva do fornecedor e expõe o consumidor de forma vexaminosa e desnecessária a nova conferência após o pagamento da mercadoria, uma clara ofensa a boa-fé objetiva e a equidade da relação consumerista.
Charles Alves é empresário do ramo alimentício e há mais de 10 anos realiza compras nesses estabelecimentos, após ter realizado o pagamento no caixa, o mesmo já foi submetido a vistoria item por item. Com o constrangimento, o empresário ingressou uma ação judicial contra a rede atacadista.
O projeto precisa ser aprovado na câmara, para em seguida ser sancionado pelo prefeito Anderson Ferreira. Os supermercados já em funcionamento, terão 30 dias para se adaptar à nova lei. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação, estarão sujeitos a punição com multa, e demais sanções previstas no art. 56 da Lei federal n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive ter a Licença ou Alvará Municipal de Funcionamento cassados.
O Projeto de Lei também determina que os estabelecimentos deverão obrigatoriamente fixar, em local e tamanho visível, a cópia desta Lei e o adesivo indicativo com o número do Disque-Denúncia do Procon Municipal.
Seria bom inserir o numero do projeto de lei para que possamos pesquisar o andamento do mesmo.
Qual o andamento desta lei?
Grato
Luiz Paulo