LEI ELEITORAL: PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS SOCIAIS DA CÂMARA SÃO SUSPENSAS
Segundo a "Lei das Eleições", no período de três meses que antecede o pleito, é proibida a "publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".
A visualização dos conteúdos na conta oficial do Instagram da Câmara, além de novas publicações de notícias neste site oficial, será disponibilizada novamente após o encerramento das eleições municipais de 2024.
Seguindo o calendário eleitoral, o 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.