LEI VAI PROIBIR MULTA POR PERDA DE TICKET DE ESTACIONAMENTO
Para o autor da proposta, a medida fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, Marlus Costa informa que o Ministério Público já se pronunciou dizendo que "não há previsão legal para a cobrança, o que a torna uma prática abusiva que contraria o CDC".
"O consumidor que passar por esta situação deve se municiar de documentos, pois já há decisões judiciais protegendo o cliente desta atitude abusiva. E ele pode receber os valores pagos em dobro, além de promover ações por danos morais, nos casos em que houver constrangimento ou o impedimento de o cliente deixar o estabelecimento, caracterizando se 'cárcere privado'. É um absurdo pagar pela perda do ticket", comentou.