NANDO CERES CRITICA PROJETO QUE ELIMINA CARROÇAS

por pedro — publicado 09/10/2019 18h25, última modificação 10/10/2019 07h03
O vereador Nando Ceres, crítico do projeto que prevê a eliminação gradual das atividades com carroças de tração animal em Jaboatão, de autoria do vereador Dr Tadeu Veterinário, se pronunciou novamente na tribuna da Câmara na manhã de hoje (09) para pedir maior reflexão sobre o assunto. De acordo com ele, pelo menos 1.000 (mil) famílias sobrevivem da atividade.

Sr. Presidente,
Vereador Adeildo da Igreja,
Demais Vereadores,

Estou ocupando esta tribuna para discorrer sobre o Projeto de Lei de nº 049/2018, protocolado em 07 de outubro de 2019, no qual o Vereador que apresentou o Projeto, Dr. Tadeu Santiago, em apenas dois artigos tenta aprovar matéria importantíssima, sem se quer ouvir os interessados. Importante colocar neste momento alguns dados; Hoje, existem no nosso município cerca de 3 mil Cavalos, deste número, cerca de 2 mil, estão sendo utilizados no transporte de cargas e turismo. Para os que não conhecem a realidade, são cerca de mil famílias que dependem do seu sustento e que vem desta atividade. Outro ponto também a ser posto para esta casa, se diz respeito aos números de animais abandonados, em Jaboatão chega-se a 20%, quer dizer, 400 Cavalos abandonados em função dos maus tratos, e, 10% estão trabalhando em situações preocupantes, e que merecem intervenção imediata, o que ocorre hoje de forma muito competente pela Prefeitura. Pois bem, a Lei Nº 15226 de 07/01/2014, em seu Art. 1 º, Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a proteção dos animais no Estado de Pernambuco, visando a compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental, em consonância com o que dispõe o art. 32, da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e demais dispositivos aplicados à espécie, em que estabelece, o seguinte; em seu artigo 32., que diz que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, será aplicado a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
A proibição em si, mesmo que gradativa, não pode ser tratada em uma Lei simples, sem a discursão que o assunto merece. A Lei Estadual veda algumas práticas hoje existente, a exemplo, do que dispõe o Art. 2º, em punir quem ofender ou agredir física e psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento físico ou emocional, ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência, obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força, dentre outras proibições que traz o artigo 2º seguintes.
Ao tratar dos animais de carga, o Art. 10 da Lei Nº 15226 , estabelece alguns cuidados, o primeiro, o de que será permitida a tração animal de instrumentos ou veículos agrícolas e industriais, somente pelas espécies bovinas, equinas e muares dentro das especificações de porte e peso suportado pelas espécies, o segundo, e em seu Art. 11, estabelece que os proprietários ficam obrigados a realizar o cadastramento de animais de carga no órgão definido em decreto do Poder Executivo e devem se submeter às exigências da legislação de defesa sanitária específica para cada espécie de animal.
Posto estas premissas, levamos para a análise desta casa, que seja discutida uma Lei, com base na Lei Estadual de Lei Nº 15226, de forma que possamos apresentar uma legislação que seja sustentável, e que aos poucos e com o tempo possamos passar por esta transição. Temos que cuidar bem dos animais, não os de tração, mais de todos que estejam sendo mal tratados, daí a nossa preocupação, a de elaborar um instrumento que crie regras para este tipo de transporte, onde o animal possa ser bem tratado e que tenhamos um monitoramento diário chispando para que a sua identificação aconteça de forma online, e seus proprietários estejam cientes da sua responsabilidade como criador e proprietário.
Por fim, deixo algumas perguntas aos senhores:

1. Em sendo aprovada a o Projeto de Lei, pergunto:
2. Para onde irão os animais?
3. Quem custeará a manutenção dos animais que não serão mais utilizados para o transporte de tração?
4. Quem será o responsável pelo treinamento e custo dos proprietários dos animais?
5. Quem indenizará os proprietários dos animais que hoje tem seu sustento da atividade hoje desenvolvida com o uso do animal?

Conclusão:
Precisamos urgentemente cuidar não só dos animais, mais principalmente das famílias que hoje sobrevivem da atividade econômica. Para isso, propomos que se faça uma audiência pública para tratar deste assunto, envolvendo toda a sociedade organizada, e, ao final, propormos uma legislação mais ampla e que atenda as partes interessadas.
Obrigado
Vereador Nando Ceres