VEREADORES REGULAMENTAM PROFISSÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO

por daniloarodrigues — publicado 08/08/2016 00h00, última modificação 16/08/2016 11h20
A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes aprovou hoje (08) o Projeto de Lei 034/2016, que regulamenta a atividade profissional dos Agentes de Trânsito e Transporte no âmbito do município. A proposta foi apresentada pelo vereador Vado Jogador, atendendo a uma antiga reivindicação da categoria. Agora o projeto segue para o Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar a nova lei.

“Agradeço a todos os vereadores que subscreveram o projeto, reconhecendo a importância da atividade dos nossos Agentes de Trânsito. Com a lei estamos oferecendo garantias de melhores condições de trabalho para estes servidores que têm um papel fundamental na vida da cidade. Não acredito que o prefeito vá vetar o projeto, mas se ele fizer isto a Câmara derrubará o veto”, afirmou Vado Jogador.

Os vereadores Sargento Sampaio, Eurico Moura, Ricardo Valois e Róbson Leite destacaram a união que houve em torno da proposta, mas também alertaram para as dificuldades que podem ser criadas pelo Executivo para implementar a lei. “A Guarda Municipal merece todo nosso respeito e o projeto promove a estruturação desta categoria. Trata-se de uma diretriz nacional que agora é também incluída em nossa cidade”, afirmou Róbson Leite.

“Estamos reconhecendo os direitos dos trabalhadores. Vamos acompanhar agora toda a tramitação até a sanção final por parte do Poder Executivo”, prometeu Sampaio. “Parabenizamos a Guarda por ter procurado Vado Jogador para apresentar o projeto que visa garantir seu legítimo direito”, complementou Eurico Moura.

VETO - “É bom ficarmos atentos. Tenho quase certeza que o prefeito vai vetar o projeto, pois tudo que apresentamos aqui em prol de Jaboatão ele tenta atrapalhar”, alertou Ricardo Valois. O vereador Manoel Neco lembrou que os agentes de trânsito aprovados no último concurso sofreram para serem efetivados. “E muitos ainda estão fora porque o prefeito não quis chamar. É assim também na Educação. Apesar do déficit de professores e guardas de trânsito ele não convoca. Vamos acionar o Ministério Público e a OAB para saber por que isto está acontecendo”, criticou Neco.

tedu
tedu disse:
25/09/2016 23h46
Esse projeto de lei é inconstitucional, caros senhores. Vocês demonstram total desconhecimento acerca da legislação que regulamentos as atividades das guardas municipais, a lei federal n.º 13022/2014, a qual atribui aos guardas municipais (e não aos AGENTES DE TRÂNSITO) as funções inerentes ao trânsito. Mas, o que esperar de vereadores que sequer sabem assinar o próprio nome, a não ser a aprovação de leis inconstitucionais e absurdas.
Joao
Joao disse:
26/09/2016 23h39
Caro Tedeu, a emenda constitucional n 82, insere os agentes de trânsito na segurança pública art. 144, *10, cf. Contudo, o mesmo art. 144, cf que os municípios criaram Guardas para cuidar do patrimônio e estalacoes dos municípios. Essa atribuição do parágrafo 10 do art. 144, cf ser concedido aos guardas precisa-se de uma emenda constitucional para alterar o texto da carta magna, porquanto texto constitucional só se altera por emenda constitucional não por lei. Então, numa breve síntese jurídica a única lei que tem um encaixe perfeito de inconstitucionalidade é a lei 13022, que atribui aos guardas função destinta do art. 144, cf. Caro Tedeu, antes de criticar está casa que tal ler uma pouco de Hans Kelsen??? Boa noite.
cristiano
cristiano disse:
27/09/2016 00h05
Tedu. Só um sem noção é que diz que as atribuições do trânsito é da guarda municipal e não do agente de trânsito. Pelo contrario, esse sim é legítimo e agora reconhecido pelos nobres vereadores, dando um grande passo para melhoria da mobilidade urbana e redução de acidentes.
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