Alteração dos requisitos para provimento ao cargo de Procurador Municipal

por Benilda Angelina última modificação 22/11/2022 10h58

Prezados, bom dia. Analisando a Lei Municipal nº 235 de 14 de dezembro de 2019, me deparei que para provimento ao cargo de Procurador do Município de Jaboatão dos Guararapes é exigido que o candidato tenha 03 (três) anos de inscrição na ordem. Tal exigência se assemelha com os três anos de prática jurídica exigido aos cargos de Promotor de Justiça ou Magistratura, conforme os arts. 93 ss. da CF. Contudo, ao instituir carência mínima de 03 (três) anos de inscrição na Ordem para os candidatos, verifica-se grave violação ao princípio da isonomia, uma vez que às funções atribuídas ao Procurador Municipal é privativa de Advogado, tudo conforme a lei Municipal 235/19 c/c lei 8906/94. Nesse diapasão, para o provimento ao Cargo de Procurador Municipal um candidato inscrito na Ordem, já seria suficiente um candidato inscrito na ordem, uma vez que poderá representar de forma judicial ou extrajudicialmente o município (art. 75, III, CPC), já que após a inscrição no quadro da Ordem, poderá realizar todos os atos privativos aos advogados (art. 1º da Lei 8906/94). Logo, não há nenhuma alteração do status de advogado daquele candidato inscrito há meses para aqueles inscritos há anos. Vejo que se o candidato conseguiu ser aprovado no Concurso Público, já comprovou seu notável saber jurídico, de modo que não deveria ser excluído do certame por apenas não cumprir um período de carência. Assim, venho por meio deste para requerer a alteração do requisito para provimento ao cargo de Procurador Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, de modo que seja retirada a exigência de carência de 03 (três) anos na Ordem, devendo constar apenas a exigência da inscrição, sem carência. Requeiro que tal solicitação seja encaminhada ao setor competente, caso distribuída de forma errônea.

: 25/01/2022 12h44
: Solicitação
: Administração
: 20220125134438
: Resolvida

Respostas

1

: Benilda
: 31/01/2022 13h13
: Tramitando

Prezado Cidadão,

Seu questionamento está sendo encaminhado para o Setor Jurídico da Câmara, o qual lhe responderá no prazo máximo de 20 dias.

Cordialmente,

Ouvidoria

2

: Benilda
: 22/11/2022 11h58
: Resolvida

Prezado,

Demanda já foi solucionada.

em caso de nova demanda ficamos a sua disposição.

Cordialmente,

Ouvidoria

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