Concurso

por marciohmaciel — última modificação 07/07/2022 10h05

Boa noite! Há alguma previsão de quando ocorrerão as primeiras nomeações do concurso para servidores que está previsto para ser homologado em 20/06/22?

: 18/06/2022 00h29
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20220618002936
: Resolvida

Respostas

1

: marciohmaciel
: 21/06/2022 12h23
: Tramitando

Prezado Cidadã,

Informamos que devido ao período eleitoral as nomeações estão previstas para iniciar a partir do exercício de 2023.

Cordialmente,

Ouvidoria

2

: Benilda
: 07/07/2022 10h05
: Resolvida

    

   Prezada Cidadão,

   Observações quanto ao Art.73, inciso V, alínea "C", da Lei nº 9.504\97 (Lei das Eleições)
  
    A Administração Pública, nos termos do art.73, inciso V, alínea "c", da Lei nº 9.504\97 - Lei das Eleições, está autorizada a proceder com a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público homologado até o início do prazo a que alude o inciso V do art. 73, da referida Lei, ou seja, até o início dos três meses anteriores ao pleito eleitoral (julho) ou, de acordo com algumas interpretações, até o dia 30 de junho, primeiro semestre.

    Não existe óbice legal para a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo de três meses que antecedem o pleito eleitoral, mas, sim, aos concursos homologados após esse prazo, de acordo com a regra estabelecida.
    
    Pode, entretanto, a Administração Pública, vinculada à discricionariedade administrativa, tendo em vista a oportunidade e conveniência de seus atos, deliberar sobre o ato de nomeação dos candidatos aprovados para o ano seguinte, em razão de medidas e ações administrativas a serem implementadas, a exemplo de exames de saúde, treinamento\aperfeiçoamento dos novos servidores públicos, melhoramento e adequação da infraestrutura e das instalações físicas e administrativas, criação de comissões especificas, além de outros fatores que influenciam diretamente e previamente à nomeação.
    
     Com efeito, a Presidência do Poder Legislativo, em conjunto com as Secretarias Legislativas envolvidas, irá deliberar, em tempo hábil, acerca do início da formalização dos atos de nomeação dos candidatos aprovados, em observação ao inequívoco interesse público, de caráter prioritário, e aos ditames legais.

    Atenciosamente,

     Ouvidoria.

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