Homologação do concurso para provimento de cargos efetivos

por marciohmaciel — última modificação 07/07/2022 10h16

Prezados, desejo saber quando ocorrerá a homologação do concurso: Edital nº 001/2022, de 19 de janeiro de 2022 destinado ao provimento de cargos efetivos para Analista Legislativo e outros cargos, que estava previsto para 20/06/2022 e se já existe data prevista de quando os candidatos habilitados serão convocados.

: 21/06/2022 09h25
: Dúvida
: Administração
: 20220621092541
: Resolvida

Respostas

1

: marciohmaciel
: 21/06/2022 10h12
: Tramitando

Prezada Cidadã,

A Homologação do Resultado do Edital nº 001/2022 já foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do dia 20/06/2022, bem como na plataforma www.idib.org.br.

Cordialmente,

Ouvidoria

2

: Benilda
: 07/07/2022 10h16
: Resolvida


  Prezada Cidadã,

    Observações quanto ao Art.73, inciso V, alínea "C", da Lei nº 9.504\97 (Lei das Eleições)
   
    A Administração Pública, nos termos do art.73, inciso V, alínea "c", da Lei nº 9.504\97 - Lei das Eleições, está autorizada a proceder com a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público homologado até o início do prazo a que alude o inciso V do art. 73, da referida Lei, ou seja, até o início dos três meses anteriores ao pleito eleitoral (julho) ou, de acordo com algumas interpretações, até o dia 30 de junho, primeiro semestre.

    Não existe óbice legal para a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo de três meses que antecedem o pleito eleitoral, mas, sim, aos concursos homologados após esse prazo, de acordo com a regra estabelecida.
    
    Pode, entretanto, a Administração Pública, vinculada à discricionariedade administrativa, tendo em vista a oportunidade e conveniência de seus atos, deliberar sobre o ato de nomeação dos candidatos aprovados para o ano seguinte, em razão de medidas e ações administrativas a serem implementadas, a exemplo de exames de saúde, treinamento\aperfeiçoamento dos novos servidores públicos, melhoramento e adequação da infraestrutura e das instalações físicas e administrativas, criação de comissões especificas, além de outros fatores que influenciam diretamente e previamente à nomeação.
    
     Com efeito, a Presidência do Poder Legislativo, em conjunto com as Secretarias Legislativas envolvidas, irá deliberar, em tempo hábil, acerca do início da formalização dos atos de nomeação dos candidatos aprovados, em observação ao inequívoco interesse público, de caráter prioritário, e aos ditames legais.

   
    Atenciosamente,

    
     Ouvidoria.
 
    

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