RECONHECIMENTO DE CRÉDITO

por Benilda — última modificação 22/11/2022 10h24

Representamos os interesses da CLARO S.A (CNPJ 40.432.544/0001-47), que prestou serviços para a CÂMARA DE JABOATÃO/PE e não recebeu o pagamento na integralidade, restando inadimplido o valor total de R$ 137.805,55. Diante desse quadro, solicitamos as seguintes informações: a) A CÂMARA DE JABOATÃO/PE reconhece o crédito no valor de R$ 137.805,55? Em caso negativo, reconhece outro valor? Em caso positivo, favor informar a data da liquidação da obrigação e enviar notas de empenho e de liquidação. b) As despesas estão atualmente inscritas em Restos a Pagar? c) As despesas estão atualmente inscritas em Despesas de Exercícios Anteriores? Nesse caso, foi emitido o empenho correspondente de Despesas de Exercícios Anteriores? d) As despesas estão atualmente em Reconhecimento de Dívida? Em caso positivo, qual o processo administrativo correspondente? e) Há atualmente alguma pendência administrativa a ser sanada nos processos de fatura da despesa, como pendência documental, processo administrativo para apurar alguma glosa ou penalidade? Em caso positivo, listar cada uma e informar qual o processo administrativo e a forma de obtenção de cópias. f) Qual a previsão de pagamento do crédito? g) Há interesse em firmar acordo? Em caso de dúvidas, questionamentos poderão ser direcionados por telefone ou WhatsApp a Mariana (21 99438-0194) ou Janny (51 99153-3736).

: 26/07/2022 13h05
: Solicitação
: Administração
: 20220726130543
: Resolvida

Respostas

1

: Benilda
: 28/07/2022 09h38
: Tramitando

Prezado Senhor,

Não encontramos nos registros contábeis da Câmara, qualquer débito junto a citada empresa.

Portanto, esclarecemos que para dar continuidade a sua demanda, será necessário o envio da documentação relacionada à dívida, a fim de analisarmos a exigibilidade do crédito.

Apesar de impróprio a utilização deste canal para o fim postulado, informo que sua demanda será encaminhada e acompanhada pela Procuradoria Geral da Câmara.

Cordialmente,

Ouvidoria

2

: Benilda
: 22/11/2022 11h24
: Resolvida


Considerando a inatividade dessa demanda, a mesma foi dada por encerrada.

Caso ainda haja interesse na questão, poderá ser apresentada nova demanda.

Atenciosamente,

Ouvidoria.

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