Concurso Procurador Legislativo da Câmara de Jaboatão dos Guararapes
Respostas
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Prezada Cidadã,
Quanto ás dúvidas suscitadas com relação aos requisitos para habilitação ao cargo de Procurador Legislativo, na realidade, a Lei Municipal Promulgada nº 1.438/2019, prevê, originariamente, em seu art.15, "a comprovação no ato da inscrição de atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos".
Encontra-se em curso, nesta Casa Legislativa, Projeto de Lei nº 10\2022 que altera a redação do art.15 da referida Lei Municipal Promulgada, a fim de prever a comprovação, no ato da posse, de atuação profissional efetiva de no mínimo três anos.
O Aditivo nº 001/2022 ao Edital nº 002/2022 dispõe, claramente, no item 15.1, alínea "l", que o candidato deverá "estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente á sua formação profissional (OAB)", bem como, em seu Anexo l, ser o candidato Bacharel em Direito e com Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 03 (três) anos.
Dessa forma, a proposta legislativa em curso visa, justamente, estabelecer critérios objetivos equânimes, harmônicos e adequados entre a reportada Lei Municipal Promulgada e o Edital referente ao Concurso Público de Provas e Títulos e evitar interpretações equivocados ao processo de seleção.
Atenciosamente,
Ouvidoria.
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