Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
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Prezado Cidadão,
Quanto às dúvidas suscitadas com relação aos requisitos para habilitação ao cargo de Procurador Legislativo, na realidade, a Lei Municipal Promulgada nº 1.438/2019, prevê, originariamente, em seu art. 15, "a comprovação no ato da inscrição de atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos".
No entanto, através de aprovação, nesta Casa Legislativa, de Projeto de Lei Ordinária, houve a alteração da redação do art. 15 da referida Lei Municipal Promulgada, a fim de prever a comprovação, no ato da posse, de atuação profissional efetiva de no mínimo três anos.
O Aditivo nº 001/2022 ao Edital nº 002/2022 dispõe, claramente, no item 15.1, alínea "I", que o candidato deverá "estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB)", bem como em seu Anexo I, ser o candidato Bacharel em Direito e com Registro OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 03 (três) anos.
Dessa forma, a proposta legislativa aprovada, visou, justamente, estabelecer critérios objetivos equânimes, harmônicos e adequados entre a reportada Lei Municipal Promulgada e o Edital referente ao Concurso Público de Provas e Títulos e evitar interpretações ao processo de seleção.
Atenciosamente,
Ouvidoria.
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