Quanto às dúvidas solicitadas com relação à Lei Municipal 1.438/2019, que dispõe sobre a criação e a organização da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, disciplina a Carreira de Procurador e dá outras providências, houve a criação, com a referida Lei, de gratificação de função extraordinária, porém, sem regulamentação legislativa e, por consequência, sem percepção remuneratória por procuradores em exercício. Não há, para o referido cargo, percepção de valor a título de vale transporte, havendo, apenas, recebimento de auxilio alimentação, de caráter indenizatório, destinado a subsidiar despesas com alimentação e refeição de membros e servidores da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Por fim, não há previsão legal nem regulamentação para recebimento de honorários advocatícios para a carreira de Procurador Legislativo.
Atenciosamente,
Ouvidoria.
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