Remuneração Procurador Legislativo

por Benilda — última modificação 20/10/2022 12h19

Prezado(a), De acordo com a Lei Municipal nº 1.438/2019, que dispõe sobre a criação e a organização da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, disciplina a Carreira de Procurador e dá outras providências, o vencimento dos integrantes da carreira se dará da seguinte forma: Art. 26. O vencimento do cargo de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por nível da carreira, consta do Anexo I, observando-se a diferença de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) entre os níveis estabelecidos no art. 12, desta Lei, sem prejuízo de gratificação por função extraordinária, ora criada em percentual limitado ao valor do vencimento do cargo efetivo, ou de remuneração de cargo comissionado que ele exerça na Procuradoria Geral. Indago se este artigo da lei de fato criou gratificação por função extraordinária, se ela já foi regulamentada (se sim, em qual valor), e se ela já está sendo recebida pelos procuradores em exercício. No mais, indago o valor do vale transporte, se existir, além do auxílio alimentação e quaisquer outras verbas recebidas. Por fim, gostaria de saber se há regulamentação para recebimento de honorários advocatícios pela carreira. Agradeço desde já.

: 04/10/2022 17h50
: Dúvida
: Administração
: 20221004175043
: Aceito

Respostas

1

: Benilda
: 20/10/2022 13h19
: Aceito



    Prezada Cidadã,

             
     Quanto às dúvidas solicitadas com relação à Lei Municipal 1.438/2019, que dispõe sobre a criação e a organização da Procuradoria Geral
     da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, disciplina a Carreira de Procurador e dá outras providências, houve a criação, com a
     referida Lei, de gratificação de função extraordinária, porém, sem regulamentação legislativa e, por consequência, sem percepção
     remuneratória por procuradores em exercício.
         Não há, para o referido cargo, percepção de valor a título de vale transporte, havendo, apenas, recebimento de auxilio alimentação,
     de caráter indenizatório, destinado a subsidiar despesas com alimentação e refeição de membros e servidores da Câmara Municipal de
     Jaboatão dos Guararapes.
          Por fim, não há previsão legal nem regulamentação para recebimento de honorários advocatícios para a carreira de Procurador
      Legislativo.
  
      
    Atenciosamente,

       Ouvidoria.
      

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