Observações ao Edital 02/2022 e à Lei Municipal 1.438/2019.
Quanto às dúvidas suscitadas com relação à Lei Municipal 1.438/2019, que dispõe sobre a criação e a organização da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, disciplina a Carreira de Procurador e dá outras providências, referido órgão Jurídico possui estrutura administrativa composta, além de outros cargos, de dez cargos de procurador. O Edital nº 02/2022 disciplina a quantidade de cinco vagas destinadas ao cargo de procurador legislativo, existindo em seus quadros, atualmente, dois cargos preenchidos. A Administração Pública, reservando-se à discricionariedade administrativa, tendo em vista a oportunidade e conveniência de seus atos, bem como em razão das medidas e ações administrativas a serem implementadas, deliberará sobre os atos de nomeação para preenchimento das cinco vagas ao cargo de procurador, em atendimento ao Edital nº 02/2022.
Atenciosamente,
Ouvidoria.
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