COBRANÇA DE PASSAGEM COMPLETA PARA ESTUDANTE

por Benilda Angelina última modificação 13/06/2023 12h08

Olá gostaria de informar que alguns cobradores do transporte complementar de Jaboatão, especificamente linha 041 de Jaboatão/barra de jangada cobram passagem integral dos estudantes argumentando que a carteira é valida só de Segunda a Sábado. Hoje ao me recusar a pagar a passagem inteira, fui informada que teria que descer do micro-ônibus a noite na estrada muribeca/marcos freire sentido vila rica, argumentei que não fazia sentido uma mulher descer na estrada escura e por ter seu direito de estudante negado, foi muito constrangedor. Alguns passageiros ficaram ao meu favor falando do absurdo da situação por causa de 2,00 e o cobrador a principio informou que não aceitaria o meu dinheiro de 2,0 e só depois que viu que eu não desceria pediu o valor. O motorista estacionou no posto em frente a IBCJ aproximadamente 18:25, onde eu desci. Gostaria de um retorno, confirmando a gratuidade em todos os dias para o estudante pois preciso imprimir e andar com ele na bolsa para não passar por esse tipo de situação inadmissível novamente. Aprendi com essa lei o meu direito mas eles ainda insistem em olhar estranho para idosos e estudantes quando estão no transporte, e alguns ainda soltam comentários constrangedores não sei que cultura é esse entre os cobradores dessas vans para agirem de tal maneira, é revoltante. Art. 3º Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados nas escolas de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior das instituições de ensino das redes públicas e particulares de todo território nacional o pagamento de meia entrada (50% por cento) do valor efetivamente cobrado pela passagem no Transporte Público de Passageiros em todo Território do Município do Jaboatão dos Guararapes. Parágrafo Único - O benefício em tela tem como referência jurídica o disposto na Lei Estadual nº 10.859 de 1993, sendo que os Estudantes beneficiários desta Lei Municipal deverão portar e apresentar suas respectivas Carteiras identificadoras, emitidas conforme o disposto no Art. 2º da Lei Estadual nº 10.859/93, no momento em que se utilizarem do transporte público.

: 11/06/2023 21h50
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20230611215053
: Aceito

Respostas

1

: Benilda
: 13/06/2023 12h08
: Aceito



     Prezada Cidadã,

     Entramos em contato com a Ouvidoria Geral do Municipio, que vai solicitar por E-mail maiores informações sobre a denúncia.

     Sua reclamação foi enviada para o E-mail Coorporativo: pricylla.xavier@jaboatao.pe.gov.br
                                                            lorena.ventura@jaboatao.pe.gov.br
 
     Nos Arquivos Anexados, segue Lei Municipal de Nº 637/2011 em PDF,
     
      Ementa: Estabece critérios para a concessão de gratuidade no transporte público de passageiros em todo território do Municipio do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.


  Atenciosamente,
  
   Ouvidoria.
  

   

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Lei-ordinaria-637-2011 Benilda 13/06/2023 11h04

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