Acesso à portaria que reduziu o Auxilio Alimentação.
Respostas
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PORTARIA Nº 101/2023- CMJG-GP.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,
RESOLVE:
ALTERAR, o valor do Auxílio Alimentação, destinado a servidores e vereadores deste Poder Legislativo, fixado pela Portaria nº 004/2017-GP, que passa a vigorar de acordo com os valores abaixo:
LOTAÇÃO Valor
LEGISLATIVO R$ 2.000,00
GABINETES R$ 1.400,00
ADMINISTRAÇÃO I R$ 1.000,00
ADMNISTRAÇÃO II (faixa salarial até 1.320,00) R$ 400,00
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de junho de 2023
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
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Prezado Cidadão,
Considerando suas dúvidas quanto as gratificações dos servidores lotados no controle interno, venho a informar que com a edição da Lei Municipal nº 337/2009, esta previsto a concessão de gratificação apenas para servidores efetivos designados para o controle interno, mas que naquele momento não havia concurso público para o auxiliares de controle de carreira.
Com o advento do concurso público, os funcionários efetivos lotados no controle interno são de carreira, e portanto, não serão designados para o cargo outrora previsto na Lei Municipal nº 337/2009.
Essa medida se justificava diante da criação do controle interno, e mobilização interna para implantação do mesmo.
Portanto, não cabe gratificações de funções previstas na legislação citada para cargos de carreira, pois os mesmos são regidos pela Lei Municipal nº 1.437 e 1.438/2019.
Cordialmente,
Ouvidoria
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