Acesso à portaria que reduziu o Auxilio Alimentação.

por Benilda Angelina última modificação 22/08/2023 12h16

Presados. Tenho duas solicitações: 1- Que fosse anexada a portaria que reduziu o valor do Auxilio Alimentação. 2- Que me fosse informado (e anexado) quais normativos da Câmara regulam as gratificações existentes na Câmara. Gostaria de informações adicionais para saber como é a sistemática dessas gratificações: 2a) Quem possui direito a gratificação? É automático ao ser lotado em algum setor, é mera liberalidade do presidente da Câmara independente do setor, ou só existem gratificações para quem assumir cargo em comissão ou alguma atribuição especial? 2b) Cada setor tem a sua rubrica? Por exemplo, no portal da transparência vemos que dois servidores efetivos lotados no Controle possuem gratificação sob a rubrica GRAT ACI-1 no mesmo valor, qual seria o fato gerador dessa gratificação? É concedida para todos no controle ou é alguma atribuição especial? 2c) Como é calculado o valor da gratificação? Agradeço antecipadamente pela resposta.

: 24/07/2023 12h07
: Solicitação
: Administração
: 20230724120706
: Tramitando

Respostas

1

: Benilda
: 27/07/2023 11h04
: Aceito

   
 PORTARIA Nº 101/2023- CMJG-GP.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

ALTERAR, o valor do Auxílio Alimentação, destinado a servidores e vereadores deste Poder Legislativo, fixado pela Portaria nº 004/2017-GP, que passa a vigorar de acordo com os valores abaixo:

 LOTAÇÃO Valor

 LEGISLATIVO R$ 2.000,00
 
 GABINETES R$ 1.400,00

 ADMINISTRAÇÃO I R$ 1.000,00

ADMNISTRAÇÃO II (faixa salarial até 1.320,00) R$ 400,00

Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

                    Jaboatão dos Guararapes, 1º de junho de 2023

                          ADEILDO PEREIRA LINS

                               Presidente

2

: Benilda
: 22/08/2023 12h16
: Tramitando

Prezado Cidadão,

Considerando suas dúvidas quanto as gratificações dos servidores lotados no controle interno, venho a informar que com a edição da Lei Municipal nº 337/2009, esta previsto a concessão de gratificação apenas para servidores efetivos designados para o controle interno, mas que naquele momento não havia concurso público para o auxiliares de controle de carreira.

Com o advento do concurso público, os funcionários efetivos lotados no controle interno são de carreira, e portanto, não serão designados para o cargo outrora previsto na Lei Municipal nº 337/2009.

Essa medida se justificava diante da criação do controle interno, e mobilização interna para implantação do mesmo.

Portanto, não cabe gratificações de funções previstas na legislação citada para cargos de carreira, pois os mesmos são regidos pela Lei Municipal nº 1.437 e 1.438/2019.

Cordialmente,

Ouvidoria

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