Muitos comissionados
Prezados.
Recentemente o TCE-PE determinou que a Câmara do município do Recife realizasse concurso público para servidores efetivos e exonerasse 189 servidores comissionados. Na ocasião a Câmara contava com 982 funcionários, sendo 879 (89,5%) cargos comissionados e apenas 103 (10,5%) profissionais efetivos.
A câmara de jaboatão atualmente conta com 44 efetivos (11,48%) e 383 comissionados (88,52%). Situação bastante similar (proporcionalmente) ao da Câmara do Recife.
Ocorre que este ano foram criados mais 108 cargos comissionados para serem preenchidos no próximo exercício, o que vai aumentar ainda mais a desporporcionalidade entre efetivos e comissionados.
Uma diferença entre a Câmara do Recife e a do Jaboatão é que a Câmara do Jaboatão possui concurso para servidores em vigência, entretanto, não realiza a nomeação dos aprovados.
A nomeação dos aprovados no concurso traria mais equilíbrio a essa desproporcionalidade, então fica uma pergunta, quando a câmara pretende nomear os demais aprovados no concurso?
Ressalta-se ainda que por diversas vezes os aprovados foram informados de que a câmara não comportaria nomear todos os servidores aprovados de uma vez, motivo pelo qual realizou inicialmente a nomeação de 5 aprovados. Contudo, perto de completar 1 ano dessa nomeação ainda não houve novas nomeações.
É pacífico o entendimento de que todos os aprovados no numero das vagas devem ser nomeados até o final da validade do concurso. Deixar para nomear todos os aprovados somente ao final da validade do concurso poderá realmente dificultar a alocação e treinamento do pessoal, ainda mais com o ingresso de mais 108 comissionados, motivo pelo qual seria bastante interessante para a câmara estabelecer um cronograma de nomeações para melhor treinamento/alocação do pessoal de forma periódica e constante.
Criada em :
14/03/2024 12h04
Tipo de solicitação :
Solicitação
Área :
Administração
Protocolo :
20240314120427
Status atual :
Aceito
Respostas
1
Data :
09/04/2024 12h29
Status :
Aceito
Prezado Cidadão, Esclarecemos que o concurso público concernente aos Editais 001 e 002/2022, encontram-se dentro do prazo de validade para convocações, reservando a Administração Pública à discricionariedade administrativa, tendo em vista a oportunidade e conveniência de seus atos, deliberará sobre os atos de convocação e nomeação dos demais candidatos aprovados, para preenchimento das vagas disponibilizadas. Atenciosamente, Ouvidoria.
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