Pedido de Acesso à Informação nº 20240731115828

por Benilda Angelina última modificação 16/08/2024 09h31

Prezados, Refiro-me ao Pedido de Acesso à Informação nº 20240731115828, por meio do qual solicitei a reconsideração quanto ao procedimento indicado para obtenção de gravações de áudio das sessões da Câmara Legislativa de Jaboatão dos Guararapes, conforme estipulado na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e no Decreto nº 7.724/2012. De acordo com o teor da resposta que me foi enviada em 09 de agosto de 2024, o referido pedido foi indeferido sob a alegação de já ter sido respondido. No entanto, ressalto que tal alegação não corresponde aos fatos, visto que o pedido de protocolo nº 20240716134119, que deu origem à resposta datada de 26 de julho de 2024, tinha como escopo exclusivo a orientação sobre como proceder para obter as gravações de áudio. Por sua vez, o Pedido nº 20240731115828 refere-se à reconsideração do procedimento indicado, mais especificamente à solicitação para que a entrega do ofício ao 1º Secretário da Câmara seja feita por meio eletrônico, conforme prevê a legislação vigente. Neste contexto, reitero que a Lei nº 12.527/2011, em seu artigo 10, §1º, estabelece que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por meio de requerimento feito por qualquer meio legítimo", sendo este entendimento reforçado pelo Decreto nº 7.724/2012, que em seu artigo 12 dispõe que "os pedidos de acesso à informação podem ser apresentados por meio eletrônico ou presencialmente". Desta forma, o pedido de reconsideração protocolado sob o nº 20240731115828 não foi objeto de resposta substancial quanto ao mérito da solicitação, ou seja, sobre a possibilidade de flexibilização do meio de entrega do ofício, que, segundo o exposto, pode e deve ser realizada por meio eletrônico, em consonância com os princípios da eficiência, celeridade e transparência da administração pública, conforme preconizado no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Assim, reitero o pedido de reconsideração quanto ao meio de entrega do ofício mencionado, com a devida análise à luz dos princípios e normas supramencionados. Caso tal solicitação seja novamente indeferida, solicito que sejam apresentadas as justificativas legais para a recusa de recebimento do ofício por meio eletrônico, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, incluindo a comunicação ao Ministério Público, conforme faculta o artigo 32 da Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por omissão no cumprimento das normas de acesso à informação. Aguardo uma resposta formal e detalhada a este pedido, com a maior brevidade possível, em respeito aos direitos assegurados pela legislação em vigor e à necessidade de garantir o acesso à informação de forma ampla e irrestrita. Atenciosamente, Luan Costa

: 12/08/2024 14h13
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20240812141327
: Aceito

Respostas

1

: Benilda
: 16/08/2024 09h31
: Aceito




     Prezado Cidadão,


     Em resposta à solicitação efetuada e considerando que os pedidos de acesso à informação poderem ser apresentados tanto por meio de sistema eletrônico quanto presencialmente, conforme o art.11, § 1º, do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 ( Lei de Acesso à Informações), solicita-se que seja enviado requerimento, através do (E-mail primeirasecretaria@camarajaboatao.pe.gov.br), para a obtenção das gravações de áudio das sessões desta Câmara.
     
     Esse requerimento deve atender aos requesitos estabelecidos no art. 12 do referido Decreto, quais sejam: o nome do requerente; número de identificação válido; endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento das informações solicitadas; e a especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
     No caso em questão, o requerente deve indicar as datas das sessões cujas gravações de áudio deseja obter, em conformidade com o requisito da especificação clara e precisa no inciso III do art. 12.


   Atenciosamente,

    Ouvidoria.
  

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