Transporte Complementar
Respostas
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Prezado(a) cidadão(a),
Segundo a Lei Municipal de n.º637/2011 é assegurado aos estudantes regularmente matriculados nas escolas de ensino fundamental, médio e ensino superior, de escolas publicas e privadas o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado pela passagem no Transporte Público de Passageiros em todo o território do município de Jaboatão dos Guararapes.
Esse direito é fundamentado na Lei Estadual de n.º 10.859/1993 e tem como requisito que os estudantes beneficiários desta Lei Municipal portem e apresentem suas respectivas carteiras de identificação estudantil, conforme o disposto no Artigo 2º da Lei Estadual 10.859/1993 ao ingressarem no transporte público.
Ainda, não houve no exercício de 2025, a aprovação de Leis Municipais de qualquer natureza, uma vez que as Atividades Legislativas se iniciarão com a Primeira Sessão Ordinária desta Legislatura, no dia 3 de Fevereiro de 2025.
Ademais, a Gestão e Administração do Transporte Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes é de responsabilidade da Secretaria de Trânsito e Transporte da Prefeitura Municipal e quaisquer irregularidades devem ser denunciadas e informadas em sua Ouvidoria.
Para isso, por favor acesse:
https://jaboatao.pe.gov.br/[…]/
Ou entre em contato através dos seguintes canais de atendimento:
Ouvidoria Geral: 0800 081 8899 / (81) 99422-5177
E-mail: ouvidoria@jaboatao.pe.gov.br
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Legislativa de Jaboatão dos Guararapes
Jerffeson Erik.
Ouvidor Legislativo.
Portaria Nº 021/2025 - CMJG - GP.
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Atenciosamente, Ouvidoria da Câmara Legislativa de Jaboatão dos Guararapes.
Este protocolo foi finalizado. Caso tenha outras dúvidas ou precise de informações adicionais, será necessário realizar uma nova solicitação por meio da Ouvidoria ou do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC). Estamos à disposição.
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