Transporte Complementar

por Jerffeson Erik publicado 30/01/2025 09h51, última modificação 30/01/2025 09h52

Olá, estou muito indignada e me sentindo lezada perante meu direito roubado. Sou estudante universitária na rede privada de Jaboatão e por esse motivo me falaram que o prefeito criou uma lei municipal para excluir meu direito e de todos os estudantes jaboatonenses a pagar meia passagem nos microônibus. Todos os dias me desloco para ir estudar e agora terei que pagar passagem inteira porque fui notificada de forma grosseira pelo cobrado e motorista que minha "mamada" acabou e que se eu quissesse "passear" teria que pagar a passagem integral, afinal não tenho direito de meia. A meia de Jaboatão agora só serve para eventos culturais. Estou aqui revoltada demais. Perguntei a eles cadê a lei que nega e viola o direito dos estudantes jaboatonenses e eles disseram: " Não se preocupe. Logo Logo vocês veram essa lei estampadas nos microônibus. Antes eles tinham a mania de cobrar passagem integral no sábado e domingo, afirmando que a lei diz que o direito do estudante a pagar meia passagem é de segunda a sexta-feira. Agora eles estão falando que nós estudantes de faculdade privada não temos direito a meia passagem e que é lei. Fico aqui me sentindo um nada e lezada. Eu e tantos estudantes estamos aqui revoltados e desejando que a prefeitura não esteja corroborando com essa injustiça. Se isso é mentira porque vocês não solicitam que sejam colocados catacras nos microônibus? Assim, evita tantas falas desencontradas e tantos constrangimentos repetitivos. É cada situação que nós passamos para perseverar diante dos estudos e vem esses percaços injustos. Peço a Deus todo santo dia que nos protejam dessas injustiças que assolam nossa classe estudantil.

: 22/01/2025 21h10
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250122211057
: Resolvida

Respostas

1

: jerffesonerik
: 30/01/2025 09h47
: Pendente

Prezado(a) cidadão(a),

Segundo a Lei Municipal de n.º637/2011 é assegurado aos estudantes regularmente matriculados nas escolas de ensino fundamental, médio e ensino superior, de escolas publicas e privadas o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado pela passagem no Transporte Público de Passageiros em todo o território do município de Jaboatão dos Guararapes.

Esse direito é fundamentado na Lei Estadual de n.º 10.859/1993 e tem como requisito que os estudantes beneficiários desta Lei Municipal portem e apresentem suas respectivas carteiras de identificação estudantil, conforme o disposto no Artigo 2º da Lei Estadual 10.859/1993 ao ingressarem no transporte público.

Ainda, não houve no exercício de 2025, a aprovação de Leis Municipais de qualquer natureza, uma vez que as Atividades Legislativas se iniciarão com a Primeira Sessão Ordinária desta Legislatura, no dia 3 de Fevereiro de 2025.

Ademais, a Gestão e Administração do Transporte Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes é de responsabilidade da Secretaria de Trânsito e Transporte da Prefeitura Municipal e quaisquer irregularidades devem ser denunciadas e informadas em sua Ouvidoria.

Para isso, por favor acesse:

https://jaboatao.pe.gov.br/[…]/

Ou entre em contato através dos seguintes canais de atendimento:

Ouvidoria Geral: 0800 081 8899 / (81) 99422-5177

E-mail: ouvidoria@jaboatao.pe.gov.br

Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Legislativa de Jaboatão dos Guararapes

Jerffeson Erik.
Ouvidor Legislativo.
Portaria Nº 021/2025 - CMJG - GP.

2

: jerffesonerik
: 30/01/2025 09h52
: Resolvida

Atenciosamente, Ouvidoria da Câmara Legislativa de Jaboatão dos Guararapes.

Este protocolo foi finalizado. Caso tenha outras dúvidas ou precise de informações adicionais, será necessário realizar uma nova solicitação por meio da Ouvidoria ou do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC). Estamos à disposição.

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