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Lei Ordinária 552 2011 de Jaboatão dos Guararapes PE.pdf
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por Benilda Angelina
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última modificação
24/10/2024 16h59
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Ouvidoria
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SOLICITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - Lei Municipal nº 552, de 04 de janeiro de 2011.
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SOLICITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - Lei Municipal nº 552, de 04 de janeiro de 2011.
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por Benilda Angelina
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05/08/2024 09h26
Olá, gostaria de ter acesso ao arquivo da Lei Municipal nº 552, de 04 de janeiro de 2011. Poderiam incluir em anexo, por favor!
-Desde já, agradeço!
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Acesso à Legislação
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por Benilda Angelina
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05/08/2024 11h21
Bom dia! Gostaria de ter acesso ao Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, LEI Nº 224/1996, com as alterações mais recentes feitas por meio das seguintes leis: 247/96, 0086/2000, 155/2002, 218/2003, 154/2007, 363/2009, 936/2013, 1209/2015, 1473/2021, LC 40/2021 e 1.590/2024, visto que no site oficial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e na página do JaboatãoPrev o estatuo se encontra desatualizado.
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Acesso à Legislação
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por Benilda Angelina
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05/08/2024 11h20
Bom dia! Gostaria de ter acesso ao Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, LEI Nº 224/1996, com as alterações mais recentes feitas por meio das seguintes leis: 247/96, 0086/2000, 155/2002, 218/2003, 154/2007, 363/2009, 936/2013, 1209/2015, 1473/2021, LC 40/2021 e 1.590/2024, visto que no site oficial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e na página do JaboatãoPrev o estatuo se encontra desatualizado.
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Dúvida Financeira
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por Benilda Angelina
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06/08/2024 11h24
Prezado(a), solicito acesso a informação sobre salário, das gratificações se tem e quais, auxílio(alimentação e transporte) e adicionais repassados aos agentes de combate a endemias - ACE. Desde já agradeço.
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Audiências Públicas
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por Benilda Angelina
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09/08/2024 11h25
À Secretaria da Câmara dos Vereadores,
Assunto: Pedido de Acesso à Informação sobre Audiências Públicas (2021-2024)
Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), artigo 10 e seguintes, venho, respeitosamente, solicitar acesso às informações detalhadas a seguir:
Relação completa das audiências públicas realizadas pela Câmara dos Vereadores no período compreendido entre janeiro de 2021 e agosto de 2024.
Datas e horários das referidas audiências públicas.
Temas e pautas discutidos em cada audiência pública realizada.
Listagem de participantes, com destaque para a presença de vereadores e convidados.
Documentação correlata às audiências públicas, incluindo, mas não se limitando a, atas, relatórios, pareceres, apresentações, e outros materiais de apoio utilizados ou distribuídos durante as sessões.
Local de realização das audiências públicas, especificando se foram presenciais ou virtuais.
Gravações audiovisuais das audiências públicas, se disponíveis, ou, na ausência destas, as respectivas atas.
Em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 12.527/2011, solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital e enviadas ao endereço de e-mail fornecido no formulário anexo.
Desde já, agradeço pela atenção dispensada e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
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Lei-225-96-Estatuto-da-Guarda.pdf
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por Benilda Angelina
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24/10/2024 16h59
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Legislação Municipal Atualizada
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Legislação Municipal Atualizada
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por Benilda Angelina
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08/08/2024 09h59
Ola, Bom Dia
Tendo em vista, que procurei nos portais oficiais do Município e não encontrei, solicito para fins de estudos para o concurso da GCM de Jaboatão dos Guarapés, o Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 225/1996 e alterações).
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Meia passagem aos domingos
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por Benilda Angelina
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12/08/2024 11h06
Bom dia , venho por meio deste solicitar informações quanto a meia passagem aos domingos, no dia de hj 11/08/2024, pegue o microônibus Jaboatão/ Vila rica - Carro número : 608, por volta das 17:20, saindo o terminal da vila rica, o Cobrado dessa linha veio me cobrar o valor de passagem de 4,00 - mesmo apresentando o carteira de estudante pelo qual estudo o curso técnico em segurança do trabalho, o mesmo informou que no dia de domingos e feriados na tem meia-passagem, diante disso queria saber informações sobre o procedimento aos domingos das as linhas de microônibus. Nesse mesmo ônibus esse mesmo cobrado houve discussão com vários passageiros quanto a cobrança da meia passagem. Desde já agradeço . O retorno obg
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Pedido de Acesso à Informação nº 20240731115828
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por Benilda Angelina
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16/08/2024 09h31
Prezados,
Refiro-me ao Pedido de Acesso à Informação nº 20240731115828, por meio do qual solicitei a reconsideração quanto ao procedimento indicado para obtenção de gravações de áudio das sessões da Câmara Legislativa de Jaboatão dos Guararapes, conforme estipulado na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e no Decreto nº 7.724/2012.
De acordo com o teor da resposta que me foi enviada em 09 de agosto de 2024, o referido pedido foi indeferido sob a alegação de já ter sido respondido. No entanto, ressalto que tal alegação não corresponde aos fatos, visto que o pedido de protocolo nº 20240716134119, que deu origem à resposta datada de 26 de julho de 2024, tinha como escopo exclusivo a orientação sobre como proceder para obter as gravações de áudio. Por sua vez, o Pedido nº 20240731115828 refere-se à reconsideração do procedimento indicado, mais especificamente à solicitação para que a entrega do ofício ao 1º Secretário da Câmara seja feita por meio eletrônico, conforme prevê a legislação vigente.
Neste contexto, reitero que a Lei nº 12.527/2011, em seu artigo 10, §1º, estabelece que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por meio de requerimento feito por qualquer meio legítimo", sendo este entendimento reforçado pelo Decreto nº 7.724/2012, que em seu artigo 12 dispõe que "os pedidos de acesso à informação podem ser apresentados por meio eletrônico ou presencialmente".
Desta forma, o pedido de reconsideração protocolado sob o nº 20240731115828 não foi objeto de resposta substancial quanto ao mérito da solicitação, ou seja, sobre a possibilidade de flexibilização do meio de entrega do ofício, que, segundo o exposto, pode e deve ser realizada por meio eletrônico, em consonância com os princípios da eficiência, celeridade e transparência da administração pública, conforme preconizado no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Assim, reitero o pedido de reconsideração quanto ao meio de entrega do ofício mencionado, com a devida análise à luz dos princípios e normas supramencionados. Caso tal solicitação seja novamente indeferida, solicito que sejam apresentadas as justificativas legais para a recusa de recebimento do ofício por meio eletrônico, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, incluindo a comunicação ao Ministério Público, conforme faculta o artigo 32 da Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por omissão no cumprimento das normas de acesso à informação.
Aguardo uma resposta formal e detalhada a este pedido, com a maior brevidade possível, em respeito aos direitos assegurados pela legislação em vigor e à necessidade de garantir o acesso à informação de forma ampla e irrestrita.
Atenciosamente,
Luan Costa
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