-
02-ESTATUTO-DO-SERVIDOR-Lei-224-96.pdf
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
24/10/2024 16h57
Localizado em
Ouvidoria
/
GRATIFICAÇÕES/AUXILIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
-
2º Seminário Nacional Processo Administrativo Disciplinar | A Nova Lei Nº 14.230/21 | Instituto Negócios Públicos
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
22/03/2022 11h56
Olá!
O Instituto Negócios Públicos apresenta o 2º Seminário Nacional Processo Administrativo Disciplinar, nos dias 25, 26 e 27 de Abril de 2022, em Curitiba/PR!
O Seminário será uma oportunidade de se ter acesso a um conhecimento atualizado sobre a temática e propiciar a necessária segurança para a devida instrução processual, de acordo com o ordenamento jurídico vigente e com supedâneo na jurisprudência atual.
Investimento: R$ 4.190,00 por participante.
Estão incluídos neste valor: Inscrição no Seminário e Acesso às Palestras Presenciais em Plenária; Certificado Digital de Conclusão do Treinamento; Material Didático Exclusivo; 03 (três) almoços e 06 (seis) Coffes Breaks; Máscara e Álcool Gel; Material de Apoio Exclusivo (Mochila, Caneta e Squeeze).
Faça já sua inscrição ou solicite uma proposta especial e participe com a Equipe: https://negociospublicos.com.br/processo-administrativo/index.html
Para acessar as certidões atualizadas do Instituto Negócios Públicos e outros documentos relacionados a contratação, clique aqui: https://gnp.negociospublicos.net.br/NP/Comercial/frmEmpresaCertidaoVisualizacao/Documentos?p_idEmpresa=5
Anexa a programação completa do evento.
Atenciosamente,
NAJARAH I. G. DE OLIVEIRA | Consultora Comercial
Telefone:(41) 3778-1884 |Whatsapp: (41) 98774-0822
E-mail: najarah.oliveira@negociospublicos.com.br
Instituto Negócios Públicos
Localizado em
Ouvidoria
-
A rua Brigadeiro Melibeu está com o mato na altura das coxas
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
11/03/2020 08h16
Já faz um bom tempo que não capinam as ruas de Massangana, não tem mais garis na cidade?Mas sei que o imposto tá sendo pago pra esse fim.
Localizado em
Ouvidoria
-
a rua nova esperança cajueiro seco esta precisando de mais aterros
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
04/09/2019 09h11
Que vergonha pra vc prefeito e vcs veriadores a 20 que aqui esta com um buraco enorme e vcs não tampa até num repórte foi a reclamação da população daqui prefeito e vcs veriadores estamos precisando de mais aterros aqui na rua nova esperança aqui e muito baixo e a rua esta com um buraco enorme aqui e praser ladeira e não aqui enxer muito rapido venha aqui prefeito e veja a situação da população a mais de 20 eu moro aqui e esse buraco continua aqui e até agora vcs não fais nada até bolo o buraco tem pra comemorando os 20 anos
Localizado em
Ouvidoria
-
ABONO DE FALTA - DESASTRE NATURAL
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
20/07/2023 09h48
Prezades, bom dia.
Hoje, 07/07/23, estamos vivenciando mais um dia de caos na região metropolitana do Recife. O volume de chuvas associado ao acumulado dos últimos dias tem provocado diversos transtornos. Alagamentos, prédio desabando, trânsito intenso.
A APAC (Agência Pernambucana de Águas e Clima) emitiu, em 06/07/23, aviso meteorológico Estado de Atenção.
A defesa civil do Recife, por volta das 7 da manhã, emitiu estágio de alerta, orientando o não-deslocamento das pessoas.
O INMET publicou aviso de alerta vermelho.
A APAC, em 10h35, emitiu aviso hidrológico.
A Universidade Federal de Pernambuco emitiu ofício flexibilizando as atividades acadêmicas.
A Universidade de Pernambuco, suspendeu as atividades presenciais.
O TJPE seguiu a mesma lógica, mantendo o atendimento de forma remota.
Como podemos ver, esse tipo de fenômeno afeta atividades de todas as áreas. E, como sabemos, não é um fato isolado em nossa região. Aliás, tem acontecido com frequência ainda maior, devido às mudanças climáticas como é de conhecimento público. Entretanto, pouco tem se debatido a influência desses eventos no âmbito do trabalho.
Na consolidação das leis do trabalho, não há previsão permitindo a falta do/a empregado/a ao trabalho por motivo de força maior. Assim, o/a trabalhador/a que não comparece ao serviço em razão de enchentes, por exemplo, pode ter o dia descontado de seu salário. Pode haver disposição em contrário se constar em acordo coletivo ou convenção de trabalho, o que, como se sabe, não é comum; pode haver, outrossim, alguma política interna da empresa que trate do tema, mas também é raro.
Levanto assim algumas indagações: como o/a trabalhador/a vai se deslocar até o trabalho, diante desse contexto, se a orientação do próprio Estado é a de que não deve haver deslocamento? Não seria o caso de alterar a legislação, que hoje deixa a cargo da empresa, para que haja a obrigatoriedade do abono da falta em casos de desastre natural? Não já passou da hora das empresas investirem em tecnologia home office, sobretudo em contextos como esse em que o/a trabalhador/a não consegue se deslocar até o trabalho?
Em recente decisão, a 8ª turma do TRT 2ª região manteve reversão da dispensa por justa causa de um vigilante que faltou ao trabalho por nove dias em razão de alagamento causado pelas chuvas. A decisão pontua que o alagamento deveria ter sido levado em consideração pela empresa. Assim sendo, ainda que eventualmente a inundação não tenha permanecido por todo o período das faltas questionadas, frisou-se que pessoas que passam por essa situação enfrentam sofrimento e dificuldades, seja de locomoção, reorganização, recuperação ou limpeza, principalmente quando são impactadas por águas poluídas e perdem tudo o que têm. (Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-reverte-justa-causa-de-vigilante-que-faltou-ao-trabalho-por-causa-de-enchente, acesso em 07/07/23).
Com efeito, são questões que precisam ser discutidas urgentemente! Não é possível deixar nas mãos dos/as empregadores/as a decisão de abonar a falta em situações como essa. É necessário um amplo debate envolvendo sindicatos, associações de funcionários, judiciário, legislativo, empresários, governos federal, estadual e municipal, etc. Ressalte-se, eventos como o de hoje, na região metropolitana do Recife, serão cada vez mais recorrentes. Então, há que se criar novas regras para esse novo contexto que afeta diretamente o mundo do trabalho. Os desafios são grandes e precisam ser enfrentados! Afinal, a vida e o bem-estar os/as trabalhadores/as deve estar acima do trabalho (presencial).
Jaboatão dos Gaurarapes-PE, 07 de Julho de 2023.
José Zito Firmino Casado Júnior
CPF: 052.430.604-45
Bancário – Banco do Nordeste do Brasil SA
Localizado em
Ouvidoria
-
Acesso à Legislação
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
05/08/2024 11h21
Bom dia! Gostaria de ter acesso ao Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, LEI Nº 224/1996, com as alterações mais recentes feitas por meio das seguintes leis: 247/96, 0086/2000, 155/2002, 218/2003, 154/2007, 363/2009, 936/2013, 1209/2015, 1473/2021, LC 40/2021 e 1.590/2024, visto que no site oficial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e na página do JaboatãoPrev o estatuo se encontra desatualizado.
Localizado em
Ouvidoria
-
Acesso à Legislação
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
05/08/2024 11h20
Bom dia! Gostaria de ter acesso ao Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, LEI Nº 224/1996, com as alterações mais recentes feitas por meio das seguintes leis: 247/96, 0086/2000, 155/2002, 218/2003, 154/2007, 363/2009, 936/2013, 1209/2015, 1473/2021, LC 40/2021 e 1.590/2024, visto que no site oficial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e na página do JaboatãoPrev o estatuo se encontra desatualizado.
Localizado em
Ouvidoria
-
Acesso à portaria que reduziu o Auxilio Alimentação.
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
22/08/2023 12h16
Presados.
Tenho duas solicitações:
1- Que fosse anexada a portaria que reduziu o valor do Auxilio Alimentação.
2- Que me fosse informado (e anexado) quais normativos da Câmara regulam as gratificações existentes na Câmara. Gostaria de informações adicionais para saber como é a sistemática dessas gratificações:
2a) Quem possui direito a gratificação? É automático ao ser lotado em algum setor, é mera liberalidade do presidente da Câmara independente do setor, ou só existem gratificações para quem assumir cargo em comissão ou alguma atribuição especial?
2b) Cada setor tem a sua rubrica? Por exemplo, no portal da transparência vemos que dois servidores efetivos lotados no Controle possuem gratificação sob a rubrica GRAT ACI-1 no mesmo valor, qual seria o fato gerador dessa gratificação? É concedida para todos no controle ou é alguma atribuição especial?
2c) Como é calculado o valor da gratificação?
Agradeço antecipadamente pela resposta.
Localizado em
Ouvidoria
-
Acesso ás gravações das sessões da Câmara dos vereadores
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
26/07/2024 12h05
Gostaria de saber como faço para ter acesso as gravações de áudio das sessões da camara legislativa de jaboatão dos guararpes.
Localizado em
Ouvidoria
-
Acesso ás gravações das sessões da Câmara dos vereadores
-
por Benilda Angelina
—
última modificação
09/08/2024 11h28
Prezados,
Referente à solicitação encaminhada em 16/07/2024, na qual busquei informações sobre como obter acesso às gravações de áudio das sessões da Câmara Legislativa de Jaboatão dos Guararapes, e à resposta recebida em 26/07/2024, orientando-me a comparecer à Presidência da Câmara com um ofício direcionado ao 1º Secretário Ver. Fernando Sérgio de Araújo Pinheiro para protocolo no endereço Rua Aarão Lins de Andrade, nº 739 - Piedade, venho por meio deste solicitar reconsideração quanto ao procedimento indicado.
Conforme os princípios da administração pública, especialmente os da eficiência e da transparência, estabelecidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e considerando o direito de acesso à informação garantido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), entendo que a exigência de comparecimento físico para protocolo do ofício mencionado pode ser flexibilizada.
A Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 10, § 1º, prevê que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por meio de requerimento feito por qualquer meio legítimo, e os órgãos e entidades deverão viabilizar alternativa de envio de pedidos de acesso por meio eletrônico ou por correspondência."
Além disso, o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, em seu artigo 12, estabelece que "os pedidos de acesso à informação podem ser apresentados por meio eletrônico ou presencialmente". Desta forma, é evidente a possibilidade de flexibilização do meio de apresentação do ofício.
Portanto, solicito gentilmente que seja autorizado o envio do referido ofício por meio eletrônico, o que não só facilitaria o acesso à informação pelo cidadão, mas também estaria em consonância com os princípios da administração pública e as normativas supracitadas.
Aguardo resposta favorável sobre a possibilidade de envio do ofício via e-mail, o que certamente contribuirá para a eficiência e modernização dos procedimentos administrativos dessa respeitável Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Luan Costa
Localizado em
Ouvidoria