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Arquivo PDF document 02-ESTATUTO-DO-SERVIDOR-Lei-224-96.pdf
por Benilda Angelina última modificação 24/10/2024 16h57
Localizado em Ouvidoria / GRATIFICAÇÕES/AUXILIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
Solicitação 2º Seminário Nacional Processo Administrativo Disciplinar | A Nova Lei Nº 14.230/21 | Instituto Negócios Públicos
por Benilda Angelina última modificação 22/03/2022 11h56
Olá! O Instituto Negócios Públicos apresenta o 2º Seminário Nacional Processo Administrativo Disciplinar, nos dias 25, 26 e 27 de Abril de 2022, em Curitiba/PR! O Seminário será uma oportunidade de se ter acesso a um conhecimento atualizado sobre a temática e propiciar a necessária segurança para a devida instrução processual, de acordo com o ordenamento jurídico vigente e com supedâneo na jurisprudência atual. Investimento: R$ 4.190,00 por participante. Estão incluídos neste valor: Inscrição no Seminário e Acesso às Palestras Presenciais em Plenária; Certificado Digital de Conclusão do Treinamento; Material Didático Exclusivo; 03 (três) almoços e 06 (seis) Coffes Breaks; Máscara e Álcool Gel; Material de Apoio Exclusivo (Mochila, Caneta e Squeeze). Faça já sua inscrição ou solicite uma proposta especial e participe com a Equipe: https://negociospublicos.com.br/processo-administrativo/index.html Para acessar as certidões atualizadas do Instituto Negócios Públicos e outros documentos relacionados a contratação, clique aqui: https://gnp.negociospublicos.net.br/NP/Comercial/frmEmpresaCertidaoVisualizacao/Documentos?p_idEmpresa=5 Anexa a programação completa do evento. Atenciosamente, NAJARAH I. G. DE OLIVEIRA | Consultora Comercial Telefone:(41) 3778-1884 |Whatsapp: (41) 98774-0822 E-mail: najarah.oliveira@negociospublicos.com.br Instituto Negócios Públicos
Localizado em Ouvidoria
Solicitação A rua Brigadeiro Melibeu está com o mato na altura das coxas
por Benilda Angelina última modificação 11/03/2020 08h16
Já faz um bom tempo que não capinam as ruas de Massangana, não tem mais garis na cidade?Mas sei que o imposto tá sendo pago pra esse fim.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação a rua nova esperança cajueiro seco esta precisando de mais aterros
por Benilda Angelina última modificação 04/09/2019 09h11
Que vergonha pra vc prefeito e vcs veriadores a 20 que aqui esta com um buraco enorme e vcs não tampa até num repórte foi a reclamação da população daqui prefeito e vcs veriadores estamos precisando de mais aterros aqui na rua nova esperança aqui e muito baixo e a rua esta com um buraco enorme aqui e praser ladeira e não aqui enxer muito rapido venha aqui prefeito e veja a situação da população a mais de 20 eu moro aqui e esse buraco continua aqui e até agora vcs não fais nada até bolo o buraco tem pra comemorando os 20 anos
Localizado em Ouvidoria
Solicitação ABONO DE FALTA - DESASTRE NATURAL
por Benilda Angelina última modificação 20/07/2023 09h48
Prezades, bom dia. Hoje, 07/07/23, estamos vivenciando mais um dia de caos na região metropolitana do Recife. O volume de chuvas associado ao acumulado dos últimos dias tem provocado diversos transtornos. Alagamentos, prédio desabando, trânsito intenso. A APAC (Agência Pernambucana de Águas e Clima) emitiu, em 06/07/23, aviso meteorológico Estado de Atenção. A defesa civil do Recife, por volta das 7 da manhã, emitiu estágio de alerta, orientando o não-deslocamento das pessoas. O INMET publicou aviso de alerta vermelho. A APAC, em 10h35, emitiu aviso hidrológico. A Universidade Federal de Pernambuco emitiu ofício flexibilizando as atividades acadêmicas. A Universidade de Pernambuco, suspendeu as atividades presenciais. O TJPE seguiu a mesma lógica, mantendo o atendimento de forma remota. Como podemos ver, esse tipo de fenômeno afeta atividades de todas as áreas. E, como sabemos, não é um fato isolado em nossa região. Aliás, tem acontecido com frequência ainda maior, devido às mudanças climáticas como é de conhecimento público. Entretanto, pouco tem se debatido a influência desses eventos no âmbito do trabalho. Na consolidação das leis do trabalho, não há previsão permitindo a falta do/a empregado/a ao trabalho por motivo de força maior. Assim, o/a trabalhador/a que não comparece ao serviço em razão de enchentes, por exemplo, pode ter o dia descontado de seu salário. Pode haver disposição em contrário se constar em acordo coletivo ou convenção de trabalho, o que, como se sabe, não é comum; pode haver, outrossim, alguma política interna da empresa que trate do tema, mas também é raro. Levanto assim algumas indagações: como o/a trabalhador/a vai se deslocar até o trabalho, diante desse contexto, se a orientação do próprio Estado é a de que não deve haver deslocamento? Não seria o caso de alterar a legislação, que hoje deixa a cargo da empresa, para que haja a obrigatoriedade do abono da falta em casos de desastre natural? Não já passou da hora das empresas investirem em tecnologia home office, sobretudo em contextos como esse em que o/a trabalhador/a não consegue se deslocar até o trabalho? Em recente decisão, a 8ª turma do TRT 2ª região manteve reversão da dispensa por justa causa de um vigilante que faltou ao trabalho por nove dias em razão de alagamento causado pelas chuvas. A decisão pontua que o alagamento deveria ter sido levado em consideração pela empresa. Assim sendo, ainda que eventualmente a inundação não tenha permanecido por todo o período das faltas questionadas, frisou-se que pessoas que passam por essa situação enfrentam sofrimento e dificuldades, seja de locomoção, reorganização, recuperação ou limpeza, principalmente quando são impactadas por águas poluídas e perdem tudo o que têm. (Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-reverte-justa-causa-de-vigilante-que-faltou-ao-trabalho-por-causa-de-enchente, acesso em 07/07/23). Com efeito, são questões que precisam ser discutidas urgentemente! Não é possível deixar nas mãos dos/as empregadores/as a decisão de abonar a falta em situações como essa. É necessário um amplo debate envolvendo sindicatos, associações de funcionários, judiciário, legislativo, empresários, governos federal, estadual e municipal, etc. Ressalte-se, eventos como o de hoje, na região metropolitana do Recife, serão cada vez mais recorrentes. Então, há que se criar novas regras para esse novo contexto que afeta diretamente o mundo do trabalho. Os desafios são grandes e precisam ser enfrentados! Afinal, a vida e o bem-estar os/as trabalhadores/as deve estar acima do trabalho (presencial). Jaboatão dos Gaurarapes-PE, 07 de Julho de 2023. José Zito Firmino Casado Júnior CPF: 052.430.604-45 Bancário – Banco do Nordeste do Brasil SA
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Acesso à Legislação
por Benilda Angelina última modificação 05/08/2024 11h21
Bom dia! Gostaria de ter acesso ao Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, LEI Nº 224/1996, com as alterações mais recentes feitas por meio das seguintes leis: 247/96, 0086/2000, 155/2002, 218/2003, 154/2007, 363/2009, 936/2013, 1209/2015, 1473/2021, LC 40/2021 e 1.590/2024, visto que no site oficial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e na página do JaboatãoPrev o estatuo se encontra desatualizado.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Acesso à Legislação
por Benilda Angelina última modificação 05/08/2024 11h20
Bom dia! Gostaria de ter acesso ao Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, LEI Nº 224/1996, com as alterações mais recentes feitas por meio das seguintes leis: 247/96, 0086/2000, 155/2002, 218/2003, 154/2007, 363/2009, 936/2013, 1209/2015, 1473/2021, LC 40/2021 e 1.590/2024, visto que no site oficial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e na página do JaboatãoPrev o estatuo se encontra desatualizado.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Acesso à portaria que reduziu o Auxilio Alimentação.
por Benilda Angelina última modificação 22/08/2023 12h16
Presados. Tenho duas solicitações: 1- Que fosse anexada a portaria que reduziu o valor do Auxilio Alimentação. 2- Que me fosse informado (e anexado) quais normativos da Câmara regulam as gratificações existentes na Câmara. Gostaria de informações adicionais para saber como é a sistemática dessas gratificações: 2a) Quem possui direito a gratificação? É automático ao ser lotado em algum setor, é mera liberalidade do presidente da Câmara independente do setor, ou só existem gratificações para quem assumir cargo em comissão ou alguma atribuição especial? 2b) Cada setor tem a sua rubrica? Por exemplo, no portal da transparência vemos que dois servidores efetivos lotados no Controle possuem gratificação sob a rubrica GRAT ACI-1 no mesmo valor, qual seria o fato gerador dessa gratificação? É concedida para todos no controle ou é alguma atribuição especial? 2c) Como é calculado o valor da gratificação? Agradeço antecipadamente pela resposta.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Acesso ás gravações das sessões da Câmara dos vereadores
por Benilda Angelina última modificação 26/07/2024 12h05
Gostaria de saber como faço para ter acesso as gravações de áudio das sessões da camara legislativa de jaboatão dos guararpes.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Acesso ás gravações das sessões da Câmara dos vereadores
por Benilda Angelina última modificação 09/08/2024 11h28
Prezados, Referente à solicitação encaminhada em 16/07/2024, na qual busquei informações sobre como obter acesso às gravações de áudio das sessões da Câmara Legislativa de Jaboatão dos Guararapes, e à resposta recebida em 26/07/2024, orientando-me a comparecer à Presidência da Câmara com um ofício direcionado ao 1º Secretário Ver. Fernando Sérgio de Araújo Pinheiro para protocolo no endereço Rua Aarão Lins de Andrade, nº 739 - Piedade, venho por meio deste solicitar reconsideração quanto ao procedimento indicado. Conforme os princípios da administração pública, especialmente os da eficiência e da transparência, estabelecidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e considerando o direito de acesso à informação garantido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), entendo que a exigência de comparecimento físico para protocolo do ofício mencionado pode ser flexibilizada. A Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 10, § 1º, prevê que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por meio de requerimento feito por qualquer meio legítimo, e os órgãos e entidades deverão viabilizar alternativa de envio de pedidos de acesso por meio eletrônico ou por correspondência." Além disso, o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, em seu artigo 12, estabelece que "os pedidos de acesso à informação podem ser apresentados por meio eletrônico ou presencialmente". Desta forma, é evidente a possibilidade de flexibilização do meio de apresentação do ofício. Portanto, solicito gentilmente que seja autorizado o envio do referido ofício por meio eletrônico, o que não só facilitaria o acesso à informação pelo cidadão, mas também estaria em consonância com os princípios da administração pública e as normativas supracitadas. Aguardo resposta favorável sobre a possibilidade de envio do ofício via e-mail, o que certamente contribuirá para a eficiência e modernização dos procedimentos administrativos dessa respeitável Casa Legislativa. Atenciosamente, Luan Costa
Localizado em Ouvidoria