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Solicitação Meia passagem aos domingos
por Benilda Angelina última modificação 16/09/2024 08h09
Bom noite! Eu peguei o microônibus Jardim Piedade/Jardim Muribeca do transporte complementar de Jaboatão dos Guararapes no dia 15/09/2024 por volta de 17h em frente ao Shopping Guararapes e ao pagar minha passagem para descer no meu destino a cobradora disse que nos domingos não há meia tarifa. Pouco mais de 1 mês antes enfrentei a mesma coisa indo para o Shopping Guararapes novamente ao domingo por volta de 14h, mas na volta ao pegar o ônibus na mesma parada do dia 15/09 e descer no meu destino paguei meia tarifa normalmente e não fui questionada. Nenhuma das vezes questionei pois não queria causar confusão e gostaria de saber o que é certo para poder tomar devidas as providências.
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Solicitação Micro ônibus do Jordão não cumpre percurso correto
por Benilda Angelina última modificação 30/06/2021 09h11
Moro no bairro do jardim Jordão e todos os dias quando largo do meu trabalho tenho dificuldade com os microônibus não querer subir a ladeira do pretinho pra deixar os passageiros lá em cima. Só pelo fato dos carros serem deles próprios eles ficam fazendo seletividade de qual roteiro seguir nas corridas. Além disso não usam máscaras tanto os motorista quanto os cobradores .
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Solicitação Microônibus não estar pegando carteira de estudando
por Benilda Angelina última modificação 11/04/2022 10h39
Estudantes que não receberam carteiras de estudantes e mostra o comprovante que pagou a mesma tem micro ônibus que não estão aceitando e isto não existe ! Pq não se tem culpa se o grande recife tem um prazo para entregar
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Solicitação MMMM
por Benilda Angelina publicado 27/02/2020
DE NADA SERVE ESSA TAPIA DE DENUNCIA A CAMARA ESSA CAMARA ESTA TODA NO LED, OUTUBRO VEM AI
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Solicitação MMMM
por Benilda Angelina publicado 27/02/2020
DE NADA SERVE ESSA TAPIA DE DENUNCIA A CAMARA ESSA CAMARA ESTA TODA NO LED, OUTUBRO VEM AI
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Solicitação Mosquitos e muriçoca e árvores por cima dos fios caindo ,e picina com água acimulada
por Benilda Angelina última modificação 25/09/2024 12h15
Bom dia! Vem por meio desta comunica sobre uma picina aqui do vizinho , lixão no seu quintal com ratos, muito cupim envadidos as casas próxima mosquitos e muita muriçocas.sem conta que ele ainda acha pouco; ainda joga o cocô dos cachorros na Rua todos os dia o lixo passa por aqui mas esse cidadão não saber colocar no lixo ,já teve eu com ele várias discussões, conversar mas ele não tem acordo.sem conta tem um muro de pacas caído com vários pé de 🌳 em constado no muro provocando cada dia mas o acidente tem um pé de bumbum passado por cima dos fios elétrico e crescendo todas as árvores dele passando por cima do muro envadidos ária proibido dos carros grandes passar .há sim ele corta lá dentro do quintal dele e colocar todos os ganhos por dentro encostado no muro tornando-se folhas e ganhos secos só juntado escorpiões 🦂já for feito desde abril a denuncia pela ouvidoria pelo ZAP e também foi comunicado a Celpe segundo a informação que estamos aguardando e até agora nada né ouvidoria né Celpe até quando vamos aguardar será que vão deixa acontecer o acidente? Ou termo procura por outro meio . vamos continuar vivendo com os mosquitos etc.
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Solicitação Muitos comissionados
por Benilda Angelina última modificação 09/04/2024 12h29
Prezados. Recentemente o TCE-PE determinou que a Câmara do município do Recife realizasse concurso público para servidores efetivos e exonerasse 189 servidores comissionados. Na ocasião a Câmara contava com 982 funcionários, sendo 879 (89,5%) cargos comissionados e apenas 103 (10,5%) profissionais efetivos. A câmara de jaboatão atualmente conta com 44 efetivos (11,48%) e 383 comissionados (88,52%). Situação bastante similar (proporcionalmente) ao da Câmara do Recife. Ocorre que este ano foram criados mais 108 cargos comissionados para serem preenchidos no próximo exercício, o que vai aumentar ainda mais a desporporcionalidade entre efetivos e comissionados. Uma diferença entre a Câmara do Recife e a do Jaboatão é que a Câmara do Jaboatão possui concurso para servidores em vigência, entretanto, não realiza a nomeação dos aprovados. A nomeação dos aprovados no concurso traria mais equilíbrio a essa desproporcionalidade, então fica uma pergunta, quando a câmara pretende nomear os demais aprovados no concurso? Ressalta-se ainda que por diversas vezes os aprovados foram informados de que a câmara não comportaria nomear todos os servidores aprovados de uma vez, motivo pelo qual realizou inicialmente a nomeação de 5 aprovados. Contudo, perto de completar 1 ano dessa nomeação ainda não houve novas nomeações. É pacífico o entendimento de que todos os aprovados no numero das vagas devem ser nomeados até o final da validade do concurso. Deixar para nomear todos os aprovados somente ao final da validade do concurso poderá realmente dificultar a alocação e treinamento do pessoal, ainda mais com o ingresso de mais 108 comissionados, motivo pelo qual seria bastante interessante para a câmara estabelecer um cronograma de nomeações para melhor treinamento/alocação do pessoal de forma periódica e constante.
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Solicitação Nomeação - Ano eleitoral - Homologação antes dos 3 meses - art. 73, Lei 9.504/97
por Benilda Angelina última modificação 06/07/2022 09h56
Prezados. Vi que foi respondida uma solicitação por meio da Ouvidoria em que foi informado ao solicitante que as nomeações dos aprovados no Concurso da Câmara só ocorreriam em 2023 devido às Eleições. Ocorre que a legislação eleitoral não proíbe a nomeação dos aprovados pois o concurso já foi homologado no dia 20/06/2022 conforme publicado no diário Oficial da Câmara. O inciso V do art. 73, que veda a nomeação no ano eleitoral possui algumas ressalvas, dentre elas uma contida na alínea "c". Veja: “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS: (...) c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;" Dessa forma essa vedação vale apenas para aqueles concursos que não tenham sido homologados antes desse prazo, ou seja, caso o concurso tenha sido homologado antes do prazo de 3 meses das eleições, não haverá impedimento para a nomeação dos aprovados, o que é o caso do concurso que acabou de ser homologado no dia 20/06/2022, a veracidade pode ser confirmada pelo jurídico da Câmara. O TSE possui entendimento pacífico em relação ao tema, que pode ser verificado nos autos da consulta 0026544-46.2005.6.00.0000, CTA nº 1065 - BRASÍLIA - DF, Resolução nº 21806 de 08/06/2004, Relator(a) Min. Fernando Neves, Publicação:DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 12/07/2004, Página 02, RJTSE - Revista de jurisprudência do TSE, Volume 15, Tomo 2, Página 393, que pode ser acessada em: https://sjurpesquisa.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/actionBRSSearch.do?toc=false&httpSessionName=brsstateSJUT546092604&sectionServer=TSE&docIndexString=0 Penso que possa ter ocorrido algum equívoco/conflito de informações na resposta fornecida em outra solicitação. Dessa forma questiono, mesmo não sendo vedada a nomeação no período eleitoral de concursos homologados antes do início do prazo do art. 73 ainda sim as nomeações só estão previstas para ocorrerem em 2023?
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Solicitação Nomeação candidatos classificados no concurso público (Edital 001/2022)
por Benilda Angelina última modificação 05/07/2022 12h11
1- Gostaria de saber qual o embasamento legal para as respostas fornecidas referente aos protocolos (20220618002936 de 18/06/2022 e 20220622100813 de 22/06/2022), informando que as nomeações dos candidatos classificados no concurso público (Edital 001/2022) estão previstas para ocorrerem tão somente em 2023. Conforme o Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, não há impedimento legal para que as nomeações ocorram ainda neste ano, dado que a homologação do concurso não feriu o prazo limite de 3 meses de antecedência do pleito eleitoral, consequentemente, os aprovados podem começar a exercer suas atividades ainda no ano corrente. 2- A Câmara expedirá algum normativo definindo uma previsão do período para que essas nomeações ocorram apenas no próximo ano (2023), justificando legalmente?
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Solicitação Nomeação de candidatos classificados no concurso (Edital 001/2022)
por Benilda Angelina última modificação 06/07/2022 10h12
Com relação aos questionamentos feitos por outros usuários (protocolos 20220618002936 de 18/06/2022 e 20220622100813 de 22/06/2022), reforço o questionamento: (1) procede a informação dada na resposta do primeiro protocolo, de que as nomeações dos candidatos classificados no concurso público (Edital 001/2022) estão previstas para ocorrerem apenas em 2023? (2) Como não há impedimento legal para que as nomeações ocorram ainda neste ano, visto que a homologação do concurso não feriu o prazo-limite de 3 meses de antecedência do pleito eleitoral, foi expedido pela administração da Câmara algum normativo definindo a previsão do periodo para que essas nomeações ocorram apenas no próximo ano? Aguardo suas mais esclarecedoras respostas.
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