por Benilda Angelina
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última modificação
29/12/2022 08h35
ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
FERNANDO ANTONIO DE CEZAR, brasileiro, casado(a), inscrito(a) no CPF sob nº 192.074.764-87, portador(a) do RG 1374017, residente e domiciliado(a) na Rua Vicente Celestino, N° 286 F, bairro Cavaleiro, CEP 54250-031, cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, Brasil, vem, através de seus advogados constituídos conforme procuração em anexo, perante Vossa Senhoria, expor e requerer o que se segue:
O requerente possui 66 anos de idade e pleiteia sua Aposentadoria por Idade Urbana junto ao INSS.
Nesse contexto, compulsando os dados do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais do requerente, é possível observar a existência de um vínculo junto a CAMARA MUNICIPAL DE JABOATAO desde 01/06/1988 sem data fim.
O requerente solicitou a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, conforme anexos, porém ficou faltando do período de 01/06/1968 a 30/04/1993. Período essencial para a contagem do tempo de contribuição e concessão da aposentadoria.
Ressalta-se que o requerente tentou de todas as formas, inclusive indo pessoalmente conseguir essa declaração de forma presencial e não conseguiu. Assim, não restou outra alternativa que não o requerimento presencial.
Ante o exposto, requer a emissão, com a máxima urgência, da Certidão de Tempo de Contribuição, a fim de regularizar o seu cadastrado perante a autarquia previdenciária (INSS) com o objetivo de ter a concessão da sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Termos em que, pede deferimento.
Recife, 27 de dezembro de 2022.
PAULIANNE ALEXANDRE TENÓRIO
OAB/PE Nº 20.070
REBECA MONTEIRO MOURA MAGALHÃES
OAB/PE 41.472
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Ouvidoria