por Benilda Angelina
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última modificação
07/06/2024 08h49
Prezada(o),
Gostaria de solicitar esclarecimentos referente a taxa de Custeio do Serviço de Iluminação Pública, segundo descrias a seguir:
1) Quais as taxas aplicadas para cálculo da taxa de iluminação publica de Jaboatão com base na LEI Nº 188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002?
2) Como é aplicado a atualização dos valores para consumidor residencial, conforme valores a seguir (I - consumidores exclusivamente residenciais):
a) 0 a 30 kwh, é isento do pagamento da contribuição;
b) 31 a 50 kwh, R$ 1,05 (um real e cinco centavos);
c) 51 a 100 kwh, R$ 1,96 (um real e noventa e seis centavos);
d) 101 a 150 kwh, R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos);
e) 151 a 300 kwh, R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos);
f) 301 a 500 kwh, R$ 12,65 (doze reais e sessenta e cinco centavos);
g) 501 a 1000 kwh, R$ 19,96 (dezenove reais e noventa e seis centavos);
h) 1001 a 2000 kwh, R$ 29,91 (vinte e nove reais e noventa e um centavos);
i) 2001 a 5000 kwh, R$ 79,92 (setenta e nove reais e noventa e dois centavos);
3) Onde é disponibilizado (site) a atualização desses valores?
Atenciosamente,
Anderson Araujo
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Ouvidoria