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Cumprimento do Cronograma do Concurso Público da Câmara de Jaboatão, Banca examinadora IDIB, Aditivo N°05 ao EDITAL N°001, de 19 de Janeiro de 2022, ANEXO VII CRONOGRAMA
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por Marcio Maciel
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última modificação
07/07/2022 09h27
Prezados, gostaria de informar o descumprimento do cronograma referente ao concurso público da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.
No ANEXO VII (Cronograma do concurso), informa que haveria a "Publicação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos preliminares e do gabarito definitivo das Provas Objetivas" no dia 08/06/2022. E ainda informa que no mesmo dia 08/06/2022 haveria a "Publicação do Resultado preliminar das Provas Objetivas." No tocante as publicações, não foram cumpridas até o momento na página oficial da banca examinadora IDIB, que ainda permanece a última publicação referente aos Gabaritos Preliminares.
Além disso, hoje dia 09/06/2022 o Cronograma informa que dá-se início ao "Prazo para recurso contra o Resultado preliminar da prova objetiva", com prazo de 09/06/2022 à 10/06/2022; resultado este que ainda não foi publicado pela banca IDIB. Tornando impossível interpor recursos, caso cabíveis ao Resultado Preliminar, já que o Resultado Preliminar nem sequer foi Publicado.
Por gentileza, solicito a Comissão do Concurso Público desta casa legislativa, que requeira o cumprimento do Cronograma e a publicação de imediato dos Resultados, para que se cumpra o princípio da transparência e legalidade neste certame. Os candidatos esperam o cumprimento do EDITAL vigente. Agradeço a atenção a respeito!
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Ouvidoria
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Cadastro Reserva
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por Marcio Maciel
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última modificação
07/07/2022 09h33
Boa tarde, , voces tem expectativa de chamar o cadastro reserva pro cargo de contador?
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Ouvidoria
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Administativo
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por Marcio Maciel
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última modificação
22/11/2022 10h51
Prezados,
Por gentileza, gostaria de saber
1) Quantos cargos efetivos de Procurador Legislativo existem na estrutura da Câmara ?
2) Quantos destes cargos estão providos atualmente ?
3) Há alguma tabela de remuneração do cargo, com o valor das progressões na carreira ? Onde posso encontrar?
4) Aos Procuradores Legislativos é paga alguma outra verba além da remuneração (honorários, gratificações, etc) ?
Grato.
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Ouvidoria
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Acesso a informações sobre o Cargo de Cerimonial criado pela Lei 1437/2019
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por Marcio Maciel
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última modificação
22/11/2022 10h42
1- Qual o valor do vencimento base do cargo de Cerimonial?
2- Qual o valor do auxílio-alimentação do cargo de cerimonial?
3- O auxílio-transporte é pago através do VEM trabalhador?
4- Existe gratificação de função para o cargo de cerimonial, se sim, qual o valor?
5- Na Câmara existe algum insentivo em pecúnia, para o servidor que possua pós-graduação, mestrado ou doutorado? Se sim, quais?
6- Os novos servidores, aprovados no concurso em vigência, serão contemplados com o aumento de 10,38% aprovado pela Câmara em maio de 2022 lei n 1524/2022?
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Ouvidoria
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Concurso
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por Marcio Maciel
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07/07/2022 10h05
Boa noite!
Há alguma previsão de quando ocorrerão as primeiras nomeações do concurso para servidores que está previsto para ser homologado em 20/06/22?
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Ouvidoria
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Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
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por Marcio Maciel
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última modificação
21/06/2022 12h18
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo.
No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
c) Ter idade mínima de 18 anos completos;
d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos;
k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB);
m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE;
n) Não registrar antecedentes criminais; e
o) Cumprir as determinações deste Edital.
O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB);
Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019.
Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir.
No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos.
Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo?
Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019.
Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?)
Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF.
Aguardo resposta.
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Ouvidoria
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Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
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por Marcio Maciel
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última modificação
22/11/2022 10h32
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo.
No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
c) Ter idade mínima de 18 anos completos;
d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos;
k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB);
m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE;
n) Não registrar antecedentes criminais; e
o) Cumprir as determinações deste Edital.
O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB);
Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019.
Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir.
No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos.
Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo?
Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019.
Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?)
Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF.
Aguardo resposta.
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Homologação do concurso para provimento de cargos efetivos
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por Marcio Maciel
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07/07/2022 10h16
Prezados, desejo saber quando ocorrerá a homologação do concurso: Edital nº 001/2022, de 19 de janeiro de 2022 destinado ao provimento de cargos efetivos para Analista Legislativo e outros cargos, que estava previsto para 20/06/2022 e se já existe data prevista de quando os candidatos habilitados serão convocados.
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Ouvidoria
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Pedido de socorro
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por Marcio Maciel
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22/11/2022 10h53
Prezados, peço que vcs Srs venham fazer uma visita em duas unas manassu pois estamos ilhados e barreiras na estrada impedindo o direito constitucional de ir e vi. Tendo em vista que é uma zona rural e precisa de uma atenção pois mora idosos aqui. Precisamos que uma equipe venha ver a nossa comunidade e resolver pelo menos de forma paliativa um socorro.
Grata
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Ouvidoria
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Homenagens realizadas nos últimos 5 anos
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por Marcio Maciel
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24/10/2024 16h58
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Ouvidoria
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Quantitativo de Homenagens da Câmara