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Solicitação Cumprimento do Cronograma do Concurso Público da Câmara de Jaboatão, Banca examinadora IDIB, Aditivo N°05 ao EDITAL N°001, de 19 de Janeiro de 2022, ANEXO VII CRONOGRAMA
por Marcio Maciel última modificação 07/07/2022 09h27
Prezados, gostaria de informar o descumprimento do cronograma referente ao concurso público da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. No ANEXO VII (Cronograma do concurso), informa que haveria a "Publicação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos preliminares e do gabarito definitivo das Provas Objetivas" no dia 08/06/2022. E ainda informa que no mesmo dia 08/06/2022 haveria a "Publicação do Resultado preliminar das Provas Objetivas." No tocante as publicações, não foram cumpridas até o momento na página oficial da banca examinadora IDIB, que ainda permanece a última publicação referente aos Gabaritos Preliminares. Além disso, hoje dia 09/06/2022 o Cronograma informa que dá-se início ao "Prazo para recurso contra o Resultado preliminar da prova objetiva", com prazo de 09/06/2022 à 10/06/2022; resultado este que ainda não foi publicado pela banca IDIB. Tornando impossível interpor recursos, caso cabíveis ao Resultado Preliminar, já que o Resultado Preliminar nem sequer foi Publicado. Por gentileza, solicito a Comissão do Concurso Público desta casa legislativa, que requeira o cumprimento do Cronograma e a publicação de imediato dos Resultados, para que se cumpra o princípio da transparência e legalidade neste certame. Os candidatos esperam o cumprimento do EDITAL vigente. Agradeço a atenção a respeito!
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Cadastro Reserva
por Marcio Maciel última modificação 07/07/2022 09h33
Boa tarde, , voces tem expectativa de chamar o cadastro reserva pro cargo de contador?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Administativo
por Marcio Maciel última modificação 22/11/2022 10h51
Prezados, Por gentileza, gostaria de saber 1) Quantos cargos efetivos de Procurador Legislativo existem na estrutura da Câmara ? 2) Quantos destes cargos estão providos atualmente ? 3) Há alguma tabela de remuneração do cargo, com o valor das progressões na carreira ? Onde posso encontrar? 4) Aos Procuradores Legislativos é paga alguma outra verba além da remuneração (honorários, gratificações, etc) ? Grato.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Acesso a informações sobre o Cargo de Cerimonial criado pela Lei 1437/2019
por Marcio Maciel última modificação 22/11/2022 10h42
1- Qual o valor do vencimento base do cargo de Cerimonial? 2- Qual o valor do auxílio-alimentação do cargo de cerimonial? 3- O auxílio-transporte é pago através do VEM trabalhador? 4- Existe gratificação de função para o cargo de cerimonial, se sim, qual o valor? 5- Na Câmara existe algum insentivo em pecúnia, para o servidor que possua pós-graduação, mestrado ou doutorado? Se sim, quais? 6- Os novos servidores, aprovados no concurso em vigência, serão contemplados com o aumento de 10,38% aprovado pela Câmara em maio de 2022 lei n 1524/2022?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Concurso
por Marcio Maciel última modificação 07/07/2022 10h05
Boa noite! Há alguma previsão de quando ocorrerão as primeiras nomeações do concurso para servidores que está previsto para ser homologado em 20/06/22?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Marcio Maciel última modificação 21/06/2022 12h18
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Marcio Maciel última modificação 22/11/2022 10h32
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Homologação do concurso para provimento de cargos efetivos
por Marcio Maciel última modificação 07/07/2022 10h16
Prezados, desejo saber quando ocorrerá a homologação do concurso: Edital nº 001/2022, de 19 de janeiro de 2022 destinado ao provimento de cargos efetivos para Analista Legislativo e outros cargos, que estava previsto para 20/06/2022 e se já existe data prevista de quando os candidatos habilitados serão convocados.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Pedido de socorro
por Marcio Maciel última modificação 22/11/2022 10h53
Prezados, peço que vcs Srs venham fazer uma visita em duas unas manassu pois estamos ilhados e barreiras na estrada impedindo o direito constitucional de ir e vi. Tendo em vista que é uma zona rural e precisa de uma atenção pois mora idosos aqui. Precisamos que uma equipe venha ver a nossa comunidade e resolver pelo menos de forma paliativa um socorro. Grata
Localizado em Ouvidoria
Arquivo Homenagens realizadas nos últimos 5 anos
por Marcio Maciel última modificação 24/10/2024 16h58
Localizado em Ouvidoria / Quantitativo de Homenagens da Câmara