TJPE DECIDE QUE NÃO DEVE HAVER CPI

por Pedro Tinoco publicado 05/12/2019 16h10, última modificação 05/12/2019 16h10
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, suspendeu a decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes que determinava a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), por parte da Câmara de Vereadores de Jaboatão, relativa aos custos de aluguel do Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão.

Em sua decisão, o desembargador considerou que a instalação da CPI não poderia ocorrer, entre outras razões, por haver dúvidas até sobre o quórum mínimo constitucionalmente exigido. (1/3 dos membros da Casa Legislativa).

O magistrado afirmou também que “o incorreto manuseio deste instrumento investigativo pode transformar a CPI em indesejável ferramenta de opressão política, a revelar o perigo de dano presente no caso em tela”.

“Firme neste raciocínio, diante da perigosa distorção que paira sobre CPI em preço, revela-se prudente, em meu sentir, a suspensão da decisão hostilizada neste momento processual”, escreveu.

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