Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
No âmbito do município do Jaboatão o acesso a informação é garantido nos moldes da Lei Municipal nº 853, de 14 de maio de 2013.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.
Perguntas Frequentes sobre a LAI
- O que é a Lei de Acesso à Informação?
- Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
- Qual é a abrangência dessa Lei?
- Posso ter acesso a qualquer informação?
- A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?
- Qual a unidade/setor responsável pelo SIC?
- É preciso a identificação do solicitante da informação?
- Como se deve proceder no caso de indeferimento das informações solicitadas?
- Como fazer o pedido de informações?
- Qual o prazo de resposta ao cidadão?
- O acesso à informação é imediato?
- O acesso à informação é pago ou gratuito?
- Qual o procedimento e o prazo para interposição de recurso, caso necessário?
1. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal 12.527/2011, amplamente conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), é a legislação crucial para assegurar aos cidadãos o direito de obter informações do Poder Público. Promulgada em 18 de novembro de 2011, a LAI concretiza o princípio da Constituição Federal de 1988 que garante aos cidadãos o direito de receber informações de interesse público. Com a implementação da LAI, a transparência tornou-se a norma, enquanto o sigilo passou a ser a exceção.
2. Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação (LAI) visa assegurar o acesso às informações, um direito já garantido pela Constituição Federal. Ela concede a todos os cidadãos o direito de obter dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, as quais devem ser fornecidas no prazo estipulado pela lei, sob pena de responsabilização. Exceções são feitas apenas para informações cujo sigilo seja essencial para a segurança da sociedade e do Estado.
3. Qual é a abrangência dessa Lei?
A Lei de Acesso à Informação (LAI) abrange toda a administração pública, incluindo todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além disso, a Lei também se aplica a entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
4. Posso ter acesso a qualquer informação?
Não. Embora a transparência tenha se tornado a regra e o sigilo a exceção, existem informações cujo sigilo é essencial para a segurança da sociedade e do Estado. Portanto, só será possível o acesso à informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.
Caso haja informações parcialmente sigilosas, é garantido o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com a ocultação da parte sob sigilo.
5. A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?
Não. De acordo com o art. 10, § 3º, da Lei de Acesso à Informação (LAI), é vedada qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
6. Qual a unidade/setor responsável pelo SIC?
De acordo com o art. 4º da Instrução Normativa 002/2015, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, integrante da estrutura da Ouvidoria da Câmara Municipal que funcionará de forma centralizada na Sede do Poder Legislativo.
7. É preciso a identificação do solicitante da informação?
Sim. Conforme o art. 10 da Lei de Acesso à Informação (LAI) e o art. 8º da Instrução Normativa 002/2015 da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, o pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
8. Como se deve proceder no caso de indeferimento das informações solicitadas?
No caso de indeferimento de acesso a informações ou das razões para a negativa, o interessado poderá interpor recurso contra essa decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.
9. Como fazer o pedido de informações?
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
10. Qual o prazo de resposta ao cidadão?
O órgão ou entidade que receber o pedido deverá apresentar resposta em prazo não superior a 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente, conforme o art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa 002/2015 da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
11. O acesso à informação é imediato?
Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de até 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias corridos, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação requerida.
12. O acesso à informação é pago ou gratuito?
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade abrangidos por esta Lei, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
13. Qual o procedimento e o prazo para interposição de recurso, caso necessário?
No caso de indeferimento do acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Além disso, se o acesso à informação for negado pelo Poder Legislativo, o requerente poderá, ainda, recorrer ao Comitê de Acesso às Informações, que deliberará no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Esse recurso somente poderá ser dirigido ao Comitê de Acesso às Informações, após ser submetido à apreciação de, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, a qual deverá deliberar em até 05 (cinco) dias.
Abaixo segue os links de acesso à informações públicas disponíveis:
Funcionamento do SIC PRESENCIAL junto ao PROTOCOLO da Câmara.
Rua Arão Lins de Andrade, 739
Jaboatão dos Guararapes, PE - CEP: 54310-335
FONE 81 30937919 (Central Presidência)
E-mail: contato@camarajaboatao.pe.gov.br
Expediente Protocolo
De Segunda a Sexta:
das 7h30 às 13h30