Lei aprovada no primeiro semestre de 2025 estende prazo para adesão ao Plano Especial de Débitos Tributários – Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes

Lei aprovada no primeiro semestre de 2025 estende prazo para adesão ao Plano Especial de Débitos Tributários

Publicado em 07 de janeiro de 2026, por Paulo Henrique Tavares
Foto: Divulgação/Agência Black Mídia

Ao final do primeiro semestre legislativo de 2025, a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes aprovou, em segunda discussão e votação, a alteração do artigo 2º da Lei nº 1.621, que instituiu o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, conhecido como Refis municipal. A medida resultou na sanção da Lei nº 1.630/2025, que definiu novo período para requerimentos, entre 1º de abril e 31 de outubro de 2025.

Durante a 49ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho, o Projeto de Lei nº 11/2025 foi apreciado pelo plenário após leitura e parecer conjunto das comissões permanentes. Conforme registrado em ata, a matéria foi submetida à “2ª discussão e 2ª votação”, etapa regimental que corresponde à análise final do texto antes de sua aprovação definitiva pelo Plenário.

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Na leitura do parecer, foi destacado que “o projeto de leis em pauta visa instituir a aprovação do prazo originalmente estipulado, possibilitando que o maior número de contribuintes” possa aderir aos benefícios temporários. O texto também ressaltou que a proposta tem foco na “concessão de benefícios para o pagamento por parte do contribuinte de seus débitos de natureza, principalmente tributária, em qualquer fase de cobrança, ou seja, administrativa e judicial”.

A aprovação consolidou, no encerramento do ciclo de sessões do semestre, uma das proposições voltadas à política fiscal do Município em 2025. Com a sanção posterior pelo Poder Executivo, a Lei nº 1.630/2025 passou a integrar o conjunto de normas em vigor, compondo o balanço legislativo do ano e registrando, na memória institucional da Casa, a atualização do prazo para adesão ao Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários.