
Ao final do primeiro semestre legislativo de 2025, a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes aprovou, em segunda discussão e votação, a alteração do artigo 2º da Lei nº 1.621, que instituiu o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, conhecido como Refis municipal. A medida resultou na sanção da Lei nº 1.630/2025, que definiu novo período para requerimentos, entre 1º de abril e 31 de outubro de 2025.
Durante a 49ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho, o Projeto de Lei nº 11/2025 foi apreciado pelo plenário após leitura e parecer conjunto das comissões permanentes. Conforme registrado em ata, a matéria foi submetida à “2ª discussão e 2ª votação”, etapa regimental que corresponde à análise final do texto antes de sua aprovação definitiva pelo Plenário.
Leia também:
Na leitura do parecer, foi destacado que “o projeto de leis em pauta visa instituir a aprovação do prazo originalmente estipulado, possibilitando que o maior número de contribuintes” possa aderir aos benefícios temporários. O texto também ressaltou que a proposta tem foco na “concessão de benefícios para o pagamento por parte do contribuinte de seus débitos de natureza, principalmente tributária, em qualquer fase de cobrança, ou seja, administrativa e judicial”.
A aprovação consolidou, no encerramento do ciclo de sessões do semestre, uma das proposições voltadas à política fiscal do Município em 2025. Com a sanção posterior pelo Poder Executivo, a Lei nº 1.630/2025 passou a integrar o conjunto de normas em vigor, compondo o balanço legislativo do ano e registrando, na memória institucional da Casa, a atualização do prazo para adesão ao Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários.