Nome: Getúlio Manoel Belém
Nome de Urna: Getúlio Belém
Data de Nascimento: 19/04/1983
Grau Instrução: Ensino Médio Completo
Estado Civil: Solteiro
Partido: PL
Telefone Institucional: 8130943022
Biografia: Getúlio Manoel Belém, nasceu no dia 19/04/1983, na cidade de Cabo De Santo Agostinho, solteiro, foi eleito Vereador pelo partido PL paro o quadriênio 2025-2028.
Legislaturas:
2025 (2025 – 2028) (Atual)
Art. 7º – Compete ao Presidente da Câmara: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 001/2017)
I – Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e Legislação correlata;
III – Dirigir e inspecionar os serviços administrativos da Câmara;
IV – Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
V – Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido a seus membros;
VI – Encaminhar às comissões competentes no prazo improrrogável de três (3) dias, as proposições apresentadas à Câmara;
VII – Promulgar, no prazo de 48 horas, as Resoluções da Câmara bem como as Leis não sancionadas ou promulgadas pelo Prefeito;
VIII – Fazer publicar os atos da Comissão Executiva, bem como as Resoluções e as Leis;
IX – Dar andamento aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara;
X – Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;
XI – Declarar a destituição do Vereador de seu cargo nas Comissões no caso previsto no parágrafo 2º, do artigo 24, deste Regimento;
XII – Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal;
XIII – Interpretar e aplicar este Regimento;
XIV – Convocar, presidir, abrir e encerrar as sessões;
XV – Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações recebidas;
XVI – Resolver soberanamente qualquer questão de ordem;
XVII – Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divulgações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
XVIII – Manter a ordem dos trabalhos no Plenário, adotando as providências cabíveis em relação aos Vereadores que infringirem o Regimento;
XIX – Manter a ordem do recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XX – Declarar, finda a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
XXI – Dirigir, superintender e disciplinar os serviços administrativos da Câmara;
XXII – Assinar as representações, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XXIII – Nomear, promover, remover, aposentar, por em disponibilidade, suspender, demitir e conceder os acréscimos de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara bem como, conceder-lhes férias, licenças e abono de faltas;
XXIV – Promover a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos funcionários da Câmara e determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
XXV – Decretar a prisão administrativa do funcionário da Câmara omisso na prestação de contas de dinheiro público sujeito a sua guarda;
XXVI – Requisitar ao Executivo Municipal as dotações Orçamentárias consignadas à Câmara:
XXVII – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara, independentemente do valor, sendo, para tanto, o Ordenador de Despesas, observadas as formalidades legais;
XXVIII – Apresentar ao Plenário, trimestralmente o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do trimestre anterior;
XXIX – Apresentar no fim de seu mandato de Presidente o relatório dos trabalhos da Câmara;
XXX – Delegar poderes ao Secretário Geral para concessão das férias, licenças e abono de faltas ao funcionalismo;
XXXI – Elaborar o conteúdo da pauta, definindo as matérias a serem inseridas na ordem do dia a seu critério;
XXXII – Autorizar o protocolamento de quaisquer documentos dirigidos a Presidência e/ou à Primeira Secretaria, vedados estes atos sem a autorização estabelecida neste inciso;
XXXIII – Nomear os membros das Comissões de Licitação e Pregão;
XXXIV – Designar bienalmente os membros das Comissões Permanentes;
XXXV – Proceder à composição das Comissões Especiais, na forma da Lei;
XXXVI – Propor Projeto de Lei, dispondo sobre criação e extinção de cargos;
XXXVII – Propor Projetos de Lei, dispondo sobre fixação da remuneração dos cargos e das funções necessários ao serviço Administrativo da Câmara;
XXXVIII – Decidir quanto à requisição de funcionários ou servidores de outras entidades de direito para servirem à disposição da Câmara, sem ônus para esta;
XXXIX – Deliberar sobre as solicitações para cessão temporária de servidores da Câmara com ou sem ônus para a mesma, para servirem à disposição da Prefeitura Municipal ou de outras pessoas de direito público;
XL – Propor reforma do sistema administrativo da casa;