Atribuições da Câmara Municipal


Art. 1º – A Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes reger-se-á, no que diz respeito ao seu pleno funcionamento como órgão, de função legislativa e de fiscalização e controle de caráter político-administrativo municipal, organização e suas relações com o Poder Executivo, nos termos deste Regimento Interno, respeitadas, hierarquicamente, as disposições das Constituições, da República Federativa do Brasil e do Estado de Pernambuco e das legislações federal e estadual, mormente a que regula a Organização Municipal do Estado de Pernambuco.

Fonte: Regimento Interno