
A Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes aprovou, em março de 2025, a Lei Complementar nº 52, que altera a organização da Procuradoria Geral do Município. A norma resultou da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, encaminhado pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 03/2025, e entrou em vigor após sanção, integrando o conjunto de proposições apreciadas ao longo das sessões ordinárias do ano legislativo.
A proposição tratou de ajustes na Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017, que disciplina o funcionamento da Procuradoria. Em plenário, durante a 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2025, a matéria foi apresentada como iniciativa voltada à reorganização interna, com redefinição de atribuições, procedimentos administrativos e estrutura das procuradorias especializadas.
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Durante a análise legislativa, a Comissão de Justiça e Redação registrou que o texto previa a natureza indenizatória das gratificações vinculadas às funções de chefia. O parecer também apontou a separação de áreas internas, com foco no tratamento especializado do contencioso trabalhista, concluindo pela aprovação da proposição.
Já a Comissão de Finanças e Orçamento apontou que a proposta poderia gerar impactos financeiros, especialmente com a criação de novas estruturas administrativas e alterações na verba de representação e nos honorários advocatícios. O parecer condicionou a viabilidade da matéria à observância das adequações orçamentárias necessárias.
Encerradas as discussões, o texto foi submetido à deliberação final do plenário, com registro de voto contrário do vereador Henrique Metalúrgico, do Partido dos Trabalhadores (PT). A aprovação em primeira e segunda votações concluiu a tramitação regimental, incorporando a Lei Complementar nº 52/2025 ao conjunto normativo consolidado ao término do exercício legislativo.