Retrospectiva Legislativa: lei complementar aprovada em fevereiro ajusta a estrutura administrativa do município – Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes

Retrospectiva Legislativa: lei complementar aprovada em fevereiro ajusta a estrutura administrativa do município

Publicado em 16 de dezembro de 2025, por Paulo Henrique Tavares
Foto: Divulgação/Agência Black Mídia

O encerramento do ano legislativo de 2025 consolidou normas que seguem produzindo efeitos na administração pública municipal. Este conteúdo integra uma retrospectiva das proposições aprovadas ao longo das 100 sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Entre elas, a Lei Complementar nº 51/2025 reorganiza a estrutura administrativa do município e altera dispositivos da Lei Complementar nº 50/2024, já em vigor durante o recesso legislativo e no exercício seguinte.

Aprovada em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro, a lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Poder Executivo. Após a apreciação em plenário, a matéria foi sancionada e passou a integrar o conjunto normativo que disciplina a organização da administração direta e indireta do município.

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Entre as alterações previstas, a norma incorporou a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) à estrutura da Procuradoria Geral do Município, como órgão especial diretamente subordinado ao procurador-geral. O texto atribui ao Procon competências relacionadas à fiscalização das relações de consumo, à orientação dos cidadãos, à realização de audiências de conciliação, à aplicação de sanções administrativas e à gestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Durante a tramitação na Câmara, a proposta foi analisada pelas comissões permanentes. No parecer da Comissão de Justiça e Redação, foi registrado que a reorganização administrativa “visa modernizar a estrutura administrativa, otimizar a distribuição de funções e melhorar a eficiência dos serviços públicos”, destacando ainda que a medida não geraria impacto financeiro, pois “o efeito compensatório garante a manutenção e o equilíbrio orçamentário”.

A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento também se manifestou sobre a matéria, apontando que o projeto previa, entre outros pontos, a inclusão do Procon na estrutura da Procuradoria Geral do Município e a reorganização de cargos comissionados e funções gratificadas. O parecer ressaltou a necessidade de compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário e registrou entendimento favorável à tramitação.

Antes da deliberação final, o plenário aprovou requerimento de dispensa de interstício, instrumento previsto no Regimento Interno que permite suprimir o prazo regimental entre discussões. Com isso, o projeto foi apreciado e aprovado em primeira e segunda discussões e votações, sendo convertido na Lei Complementar nº 51/2025..