
A Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes promulgou, no mês de abril de 2026, a Lei nº 1.666/2026 para reforçar a segurança nas escolas do município. A norma determina que as unidades escolares da rede municipal mantenham em suas dependências “no mínimo, 01 (uma) cadeira de rodas e 01 (uma) maca de resgate”. A aprovação da medida em reunião plenária ocorreu em 10 de março, após trâmite regular do Projeto de Lei nº 21/2025 no Poder Legislativo.
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O texto legal define que os equipamentos “destinam-se a garantir a acessibilidade, a segurança e o atendimento imediato em situações de emergência ou locomoção reduzida no ambiente escolar”. De acordo com a publicação oficial, as aquisições poderão ser realizadas de forma gradativa pelas próprias unidades, “conforme a disponibilidade orçamentária”, sem gerar impacto financeiro relevante ao município.
Para a aplicação das regras, cabe ao Poder Executivo designar “o órgão competente para fiscalizar e orientar a execução” da medida. A Prefeitura Municipal também poderá regulamentar o dispositivo no que for cabível, “sem que tal regulamentação implique obrigação de prazo ou criação de novas atribuições administrativas”. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação oficial.