Leis promulgadas: Câmara de Jaboatão veda coleiras de choque em animais através de norma aprovada no 1º semestre – Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes

Leis promulgadas: Câmara de Jaboatão veda coleiras de choque em animais através de norma aprovada no 1º semestre

Publicado em 09 de julho de 2026, por Paulo Henrique Tavares | Categoria: Destaque
Foto: Secom/CMJG/Divulgação

Dispositivos que provocam dor por choque em animais estão proibidos no município. A vedação consta na Lei nº 1.669/2026, promulgada em maio de 2026 pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. A proposta do Projeto de Lei nº 04/2026 obteve aprovação plenária durante a 21ª Reunião Ordinária, promovida em 8 de abril.

Leia também:

A norma considera o equipamento como “todo dispositivo que, por meio de corrente elétrica, provoque dor, sofrimento ou desconforto físico ao animal, independentemente da intensidade ou da finalidade alegada”. A restrição abrange a utilização desses aparelhos em espécies de qualquer natureza no âmbito do município.

O descumprimento da nova legislação sujeita o infrator a penalidades que incluem “multa no valor de 0,5 (meio) salário mínimo vigente” e a “apreensão do produto”. Nos casos caracterizados como crime de maus-tratos, o fato será encaminhado às autoridades competentes nos termos da legislação federal.