
Diferente da visibilidade de outras condições, a fibromialgia não apresenta marcas físicas evidentes. Para proteger esses pacientes, a Lei Municipal nº 1.603/2024 assegura atendimento prioritário em Jaboatão dos Guararapes. A legislação estabelece que a prioridade consiste na “prestação de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato”. Essa preferência deve ser compatibilizada com os direitos de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, respeitando a triagem médica nos serviços de saúde.
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Para exercer o direito, o cidadão precisa apresentar laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), carimbo e assinatura do profissional no Conselho Regional de Medicina. A regra determina que o benefício se aplica a “todas as instituições e serviços, públicos ou privados, de atendimento ao público”. A população deve estar atenta a essa exigência formal para garantir a preferência em estabelecimentos locais.
O descumprimento das normas em locais privados sujeita o infrator a penalidades de “advertência, quando da primeira autuação de infração” e multa. Nas repartições públicas, a inobservância da lei enseja a responsabilização administrativa dos dirigentes. A fiscalização e a regulamentação das sanções cabem aos órgãos competentes do Poder Executivo.