
Promulgada durante as atividades legislativas do segundo semestre de 2025, a Lei nº 1.642/2025 estabelece novas regras para apresentações realizadas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes. A norma proíbe coreografias e danças que contenham gestos, movimentos ou expressões de caráter sexual ou erótico, além daqueles que, conforme a redação legal, atentem contra “a moral e os bons costumes” no ambiente escolar.
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A proibição alcança tanto as atividades escolares regulares quanto eventos, festividades, projetos culturais, recreativos e outras ações promovidas dentro das dependências das unidades de ensino. Portanto, as regras previstas na legislação abrangem diferentes tipos de programação desenvolvidos no espaço escolar.
Professores, gestores e responsáveis pelas atividades deverão zelar pelo cumprimento da norma e promover ações educativas e culturais que respeitem a dignidade de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as demais normas vigentes. A legislação também permite que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, regulamente a aplicação das regras e estabeleça diretrizes para atividades artísticas e culturais que valorizem a identidade, a cultura e o desenvolvimento saudável dos alunos.
Em caso de descumprimento, a Lei nº 1.642/2025 prevê advertência à unidade escolar, responsabilização administrativa do servidor que autorizar ou incentivar as práticas vedadas e comunicação ao Conselho Tutelar, quando necessária. O texto foi aprovado em reunião plenária realizada em 10 de outubro, por meio do Projeto de Lei nº 12/2025, e promulgado em 6 de novembro. A norma estabelece vigência a partir de sua publicação oficial.