
A Lei nº 1.650/2025 institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD) no município de Jaboatão dos Guararapes. Sancionada em 29 de dezembro, durante o segundo semestre de 2025, a norma cria um documento municipal destinado à identificação e ao reconhecimento oficial das pessoas com deficiência, seguindo os parâmetros da Lei Brasileira de Inclusão.
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A carteira será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, mediante requerimento da própria pessoa interessada ou de seu responsável legal, junto ao laudo médico que ateste a deficiência. Entre as informações previstas no documento, estão: nome completo, identificação civil, endereço, fotografia, tipo sanguíneo, registro de alergias e tipo de deficiência. Quando necessário, também deverão constar o nome e o telefone do cuidador ou responsável legal.
A legislação determina ainda que a CIPcD tenha elementos visuais destacados que facilitem sua identificação, preservando, ao mesmo tempo, a intimidade do titular. O documento terá validade em todo o território de Jaboatão dos Guararapes e deverá ser revisto e reexpedido a cada cinco anos. Nos casos de deficiência reversível ou provisória, esse período poderá ser menor, conforme indicação constante no laudo médico.
As despesas necessárias à execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação quando necessária. O texto também determina que o Poder Executivo regulamente a legislação no que couber e estabelece vigência a partir de sua publicação oficial.