
Consultas médicas e exames ginecológicos costumam ser momentos delicados — e, por isso, a presença de alguém de confiança pode fazer diferença. Em Jaboatão, uma lei em vigor desde 2023 garante às mulheres o direito de indicar um acompanhante durante esses atendimentos, seja na rede pública ou privada. A norma também obriga os locais de saúde a informar claramente essa possibilidade.
Sancionada em 28 de setembro de 2023, a Lei nº 1.571/2023 assegura que “fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes”. Esse direito pode ser exercido “na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local”, conforme estabelece o §1º do artigo 1º.
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Além de garantir a escolha da acompanhante, a legislação exige que os serviços de saúde divulguem a informação de forma visível. De acordo com o texto, “todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito a que se refere o art. 1º desta Lei, bem como o direito a que se refere a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, em local visível e de fácil acesso às pacientes”.
A lei também determina penalidades para o descumprimento. Quando praticado por servidores públicos, aplica-se a legislação municipal já vigente. Em unidades privadas, estão previstas advertência e multa entre “R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, dobrada na reincidência”. Os valores devem ser “atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE”, conforme estipula o artigo 3º.
Por fim, a norma prevê que eventuais sanções só poderão ser aplicadas após o devido processo legal, garantindo “o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação”. A regulamentação complementar da lei, se necessária, poderá ser definida por ato do Executivo municipal.